Justiça dá prazo de 5 dias ao IPG para prestar informações sobre gastos reais com Hospital de Campanha de Santarém - TABLOIDE PINGA FOGO

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terça-feira, 2 de junho de 2020

Justiça dá prazo de 5 dias ao IPG para prestar informações sobre gastos reais com Hospital de Campanha de Santarém

O titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, no oeste do Pará, Claytoney Passos concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pela 9ª Promotoria de Justiça, para que a organização social de saúde e sua representante legal, Maria José Nunes de Oliveira, sejam obrigados a disponibilizar no site do Hospital de Campanha de Santarém, na modalidade “transparência ativa”, conteúdo que permita o controle social, com atualizações em tempo real.

Ação Civil Púbica (ACP) foi ajuizada nesta segunda-feira (1), e a liminar foi concedida na manhã desta terça-feira (2). Na decisão, o juiz estabelece o prazo de 5 dias para que o IPG e sua responsável Maria José Nunes de Oliveira, adotem as seguintes providências, sob pena de bloqueio judicial no valor de R4 1 milhão, consistente na disposição do site do HCS, na modalidade transparência ativa, com a inclusão do seguinte conteúdo mínimo e, proceda em tempo real, as atualizações sucessivas:

Registro atualizado da estrutura organizacional, com endereço, telefones e horários de atendimento ao público, dados relativos ao atendimento prestado, o quantitativo de equipes de plantão e em atividade todos os dias, inclusive pessoal terceirizado e administrativo, com informações sobre as especialidades e ações, os dias da semana e horários inclusive procedimentos e horário de atendimento (Art. 8, §1o, I e V, da Lei no 12.527/11 e Clausula 3.11 do Contrato de Gestão);
Estatuto social atualizado da OSS (Cláusula 3.11 do Contrato de Gestão);
Composição do Conselho Administrativo ou Curador e Fiscal, se houver (Cláusula 3.11 do Contrato de Gestão);
Relação nominal atualização e qualificação dos dirigentes da entidade (Cláusula 3.11 do Contrato de Gestão);
Registro atualizado, mensal, dos recursos públicos recebidos, inclusive rendimentos decorrentes de eventuais aplicações financeiras, e sua destinação (Art. 8, §1o, II, da Lei no 12.527/11);
Registro atualizado, mensal, das despesas executadas (Art. 8, §1o, III, da Lei no 12.527/11);
Disponibilização do regulamento de obras, serviços e compras para serem realizados com recursos públicos (Art. 8, §1o, IV, da Lei no 12.527/11 e Cláusula 3.11 do Contrato de Gestão);
Disponibilização, conforme previsto no regulamento próprio, dos chamamentos/editais para seleção de seus fornecedores, prestação de serviços, executores de obras, para atender a(s) unidade(s) referente(s) ao Contrato de Gestão Emergencial (Art. 8, §1o, IV, da Lei no 12.527/11 e Cláusula 3.11 do Contrato de Gestão);
Publicação prévia da intenção de compras de bens e serviços e para a seleção de pessoa; Disponibilização, conforme previsto no regulamento próprio, dos chamamentos/editais para seleção de pessoal para atender a(s) unidade(s) referente(s) ao contrato de gestão emergencial (Art. 8, §1o, IV, da Lei no 12.527/11 e Clausula 3.11 do Contrato de Gestao).
Por G1 Santarém 

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