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sexta-feira, 19 de junho de 2020

ALEPA SOB PRESÃO DEU INÍCIO NO PROCESSO DE AFASTAMENTO DO DEPUTADO IRAN LIMA

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará  (Alepa) se pronunciou, por meio de nota, sobre o descumprimento da ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE) afastar o deputado estadual Iran Ataíde de Lima. De acordo com o comunicado, a casa já deu entrada no desligamento do político que teve seu mandato cassado.
A sentença foi publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em abril, mas até o momento a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) teria descumprido a decisão, alertou a Procuradoria Regional Eleitoral.
Entretando, segundo informou a nota, ao receber ofício do Tribunal Regional Eleitoral, com a informação do reprocessamento das eleições 2018, a Mesa Diretora da Alepa, teria dado início imediatamente ao cumprimento da decisão oriunda da Justiça Eleitoral.
"Após solicitação de parecer jurídico sobre o rito a ser seguido, a Procuradoria-Geral da ALEPA sugeriu um rito que ao mesmo tempo respeita as disposições previstas no art. 97, V, §3º Constituição do Estado do Pará e no art. 31, VI e art. 108, V, §2º do Regimento Interno da Alepa", diz a nota. O processo ainda não foi finalizado e está na penúltima fase do rito aprovado, devendo ser encerrado na próxima semana, a partir do dia 22.
A cassação do mandato de Iran Lima ocorreu em 30 de abril. O Plenário do TSE entendeu que o político praticou ato doloso de improbidade administrativa em 2004, quando era prefeito de Moju (PA). O TSE determinou que a decisão tinha que ser cumprida de forma imediata.
Leia abaixo a nota da Alepa na íntegra:
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará - ALEPA vem a público apresentar nota oficial sobre o reprocessamento dos resultados das eleições 2018, que resultou no indeferimento do registro de candidatura do Deputado Estadual Iran Ataíde de Lima.
Ao receber ofício do Tribunal Regional Eleitoral, com a informação do reprocessamento das eleições 2018, a Mesa Diretora da ALEPA, diferentemente do afirmado, deu início imediatamente ao cumprimento da decisão oriunda da Justiça Eleitoral.
Após solicitação de parecer jurídico sobre o rito a ser seguido, a Procuradoria-Geral da ALEPA sugeriu um rito que ao mesmo tempo respeita as disposições previstas no art. 97, V, §3º Constituição do Estado do Pará e no art. 31, VI e art. 108, V, §2º do Regimento Interno da ALEPA. 
Após aprovação do rito, a ALEPA, por respeito ao Poder Judiciário, enviou ofício ao TRE-PA informando qual seria procedimento interno adotado pela Casa de Leis.
Atualmente o processo está na penúltima fase do rito aprovado, pelo que certamente na semana que se inicia em 22.06.2020 o processo será encerrado.
Não pode, em qualquer hipótese, a Instituição em que as normas são criadas e que tem por obrigação a defesa das leis, promover o seu descumprimento. O Deputado, ao assumir o mandato, conforme art. 3º, §3º do Regimento Interno da ALEPA, promete cumprir a Constituição do Brasil e do Pará, bem como o Regimento Interno da ALEPA.
Cabe a quem entender que as disposições constitucionais e regimentais não devam ser aplicadas, por qualquer argumento que seja, o questionamento destas no palco correto, através de ações de controle concentrado.
Outrossim, a afirmação de que o cumprimento de procedimento interno representa crime tipificado no art. 347 do Código Eleitoral não tem qualquer fundamento legal. Primeiro porque no ofício enviado à ALEPA não há nenhuma ordem a ser cumprida, constando somente a informação do reprocessamento dos resultados das eleições 2018 e segundo que a ALEPA age com total boa-fé e observa os cumprimentos das regras previamente estabelecidas.
Um registro importante é de que, tal qual a ALEPA e por conter norma idêntica na Constituição da República, o Senado Federal também teve que seguir rito interno para a declaração da perda de mandato de parlamentar, por decisão oriunda da Justiça Eleitoral. 
A ALEPA tem compromisso com o povo do Estado do Pará e o respeito às leis e, exatamente por isso, deu cumprimento à Constituição do Estado e ao Regimento Interno.

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