LEI DA FICHA LIMPA QUE DEIXOU O PREFEITO DE TRAIRÃO FORA DA DISPUTA ELEITORAL, ENTENDA O PORQUE - TABLOIDE PINGA FOGO

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domingo, 5 de julho de 2020

LEI DA FICHA LIMPA QUE DEIXOU O PREFEITO DE TRAIRÃO FORA DA DISPUTA ELEITORAL, ENTENDA O PORQUE

A lei da ficha limpa (lei complementar nº 135/10) é a lei que definiu em quais situações um candidato é inelegível, ou seja, quando ele não pode ser candidato nas eleições.
Confira os tipos de crime:
1. Contra a economia popular,
2. A fé pública,
3. A administração pública e o patrimônio público;
4. Contra o patrimônio privado,
5. O sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
6. Contra o meio ambiente e a saúde pública;
7. Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
8. De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
9. De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
10. Mercado de ações;
11. De tráfico de entorpecentes e drogas afins;
12. Racismo;
13. Tortura;
14. Terrorismo;
15. Hediondos;
16. De redução à condição análoga à de escravo;
17. Contra a vida e a dignidade sexual;
18. Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Portanto o estado do Pará já tem vários pré-candidatos que estão fora da disputa eleitoral 2020, e o atual prefeito do município de Trairão Django Ferreira, que terá que refazer sua chapa com outro nome para substituir o seu, em contar que toda a estratégia de campanha sofrerá alterações, pois com seu nome fora da disputa já se fala em uma vitória consolidada de Danilo Miranda do MDB, que já tem um grande prestigio politico no município e agora está ficando cada dia mais forte, depois de novas adesões por apoiadores que estão deixando a base do prefeito pra apoiar Danilo Miranda.
Entenda o caso e o processo que condenou o prefeito.
Proprietário de serraria é condenado a indenizações por danos ao meio ambiente. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela promotoria de Itaituba, com atuação em Trairão , onde o réu é prefeito.
A justiça acatou pedido da promotoria de Justiça de Itaituba (com atuação em Trairão), em Ação Civil Pública de indenização por dano moral e coletivo e condenou o empresário Valdinei José Ferreira por crimes ambientais, ao operar serraria sem licença no município de Trairão, onde atualmente o réu é prefeito.  O Juiz arbitrou o valor total de R$43.321,25 acrescidos de juros e correção monetária como pagamento pelos danos ao meio ambiente. A ACP foi ajuizada em julho de 2019 pelo promotor de Justiça Diego Belchior Ferreira Santana, quando atuava na 4ª promotoria de Justiça de Itaituba, e a ciência da sentença foi feita à promotora de Justiça Mariana Dantas, que responde atualmente pela promotoria.  A ação foi fundamentada em Autos de Infração lavrados pelo Ibama em desfavor do requerido, que foi citado, mas não apresentou defesa, e nem compareceu à audiência.  O promotor requereu então a decretação da revelia e o julgamento antecipado, o que foi acatado pelo Juízo, que emitiu a sentença no dia 24 de junho.  
O juiz da 2ª Vara Cível de Itaituba, Francisco Gilson Duarte Kumamoto julgou procedentes os pedidos da ação, e condenou Valdinei Ferreira ao pagamento de R$ 10 mil, acrescido de juros de 1% a partir da data do evento danoso e correção monetária com base no INPC a partir do arbitramento, a título de ressarcimento pelo dano moral coletivo.  E ao pagamento de R$ 33.321,25 a título de dano material, com os mesmos acréscimos.
A decisão relata que em 25 de novembro de 2011, os fiscais do Ibama realizaram vistoria na empresa de propriedade de Valdinei, quando foram constatados resíduos de beneficiamento de madeira dispostos a céu aberto, grande depósito de serragem e resto de madeira descartados e em combustão a céu aberto, gerando uma coluna de fumaça. Além disso, a serraria funcionava sem as devidas licenças dos órgãos ambientais.Em 19 de outubro de 2012, em nova fiscalização, o empreendimento foi novamente autuado por manter em depósito, produtos florestais (madeira in natura) sem comprovação de legalidade da origem. “Pelo que consta dos AI’s juntados nos autos, tem-se que o Requerido incorreu na prática não de uma, mas de pelo menos três infrações ambientais”, relata.  As infrações cometidas consistiram em fazer funcionar a serraria sem as autorizações dos órgãos ambientais competentes (art. 66 do Decreto 6514/2008), manter madeira serrada em depósito sem a devida licença do órgão ambiental (art. 47 do Decreto 6.514/2008), e ao promover a queima de serragem a céu aberto, gerando coluna de fumaça, que  pode impactar em danos à saúde das pessoas, cometeu a infração prevista no art. 61 do Decreto 6.514/2008.“As atividades exercidas pelo requerido, ainda que indiretamente, uma vez que mantinha funcionários trabalhando sob seu comando, provocaram dano e, portanto, imperiosa é a sua responsabilização”, conclui a sentença.





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