A Justiça concedeu, nesta quarta-feira (25), liminar favorável à Ação Civil Pública ajuizada pela Prefeitura de Santarém em face da Companhia Docas do Pará (CDP), visando o cumprimento de medidas urgentes para conter a propagação da Covid-19 no município. Dessa maneira, está proibida a atração de navios e embarcações vindos de outros estados, além de navios de passageiros estrangeiros – popularmente conhecidos por transatlânticos.
- De acordo com a liminar concedida pelo juiz da 6ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém, Claytoney Passos Ferreira, a CDP deve proceder à imediata suspensão de autorização para atracação de embarcações interestaduais e navios estrangeiros de passageiros, pelo prazo de 14 dias após a aproximação deste município, em um raio de 5 km, devendo seus ocupantes permanecerem em quarentena pelo prazo determinado, conforme recomendação da OMS.
Nesse período, caso haja suspeita de passageiros com Covid-19 à bordo, seja determinado ao comandante da embarcação/navio para que faça comunicação por telefone com a equipe da Vigilância Sanitária Municipal.
Há, também, uma determinação à CDP para que o comandante/responsável pela embarcação forneça alimentação e produtos de higiene que se fizerem necessários aos passageiros e tripulantes durante o período de quarentena.
Ultrapassado o período de quarentena, mediante inspeção prévia da Vigilância Sanitária e desde que não haja casos suspeitos à bordo, com os sintomas característicos da doença, deverá ser autorizada a atracação das embarcações.
O prefeito Nélio Aguiar comemorou a decisão, informando que medida semelhante já está sendo implementada no porto municipal, localizado no bairro da Prainha.
fonte: Agência Santarém de Noticias
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