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quinta-feira, 26 de março de 2020

COORDENADOR DA COMISSÃO ELEITORAL DA OAB/PA DEFENDE ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até agora manteve o calendário eleitoral 2020 sem alterações, apesar da crise sanitária que o país enfrenta por causa da pandemia do novo coronavírus.

O coordenador da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PA), Alano Pinheiro, explica que já há duas proposições, uma para suspender as eleições municipais deste ano, prorrogar os mandatos de prefeitos e vereadores e realizar uma eleição geral em 2022, unificando com a eleição presidencial. A outra proposta é para adiar para 2021 o pleito eleitoral.

As eleições municipais para eleger prefeitos e vereadores estão marcadas para o dia 4 de outubro - primeiro turno -, e para os municípios com mais de 200 mil eleitores o segundo turno está programado para o dia 25, também de outubro.

A sugestão de alterar o calendário eleitoral apenas adiando a data, pode ser encarada, segundo o advogado paraense, como a alternativa mais sensata.
Para prorrogar os mandatos por mais dois anos de vereadores e prefeitos, explica Alano Pinheiro, precisa de alteração na Constituição Federal. Ele ressalta, que há grupos que defendem a realização de uma Assembleia Constituinte para atender a essa demanda.

O vice-presidente nacional OAB, Luiz Viana, já se posicionou publicamente sobre a impossibilidade de prorrogação dos mandatos por dois anos e, portanto, das eleições municipais de 2020

PEC no Senado propõe a prorrogação dos mandatos municipais até 2022
O senador do Piauí, Elmano Ferrer (Podemos) já apresentou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), propondo a prorrogação dos mandatos por por mais dois anos.

A OAB nacional não se posicionou oficialmente, apenas seu presidente expôs a posição pessoal. Porém, segundo o advogado paraense, a Comissão de Direito Eleitoral OAB-PA pretende se reunir para discutir a medida e publicar sua posição à sociedade paraense.

"Defendo que o processo de atos administrativos e oficias, que demandam aglomeração de pessoas, como realização de convenções partidárias e até registros de candidaturas com segurança, tenham prazos estendidos pelo TSE", explica Alano Pinheiro.

Um dos prazo do calendário eleitoral em vigor, o da janela partidária para vereadores que pretendem mudar de partido, encerra dia 3 de abril. Pinheiro afirma que apesar de poder ser feito via on-line, há outros procedimentos que precisam ser presenciais, como realizar registro de candidaturas com segurança.

Portanto, o ideal seria expandir os prazo do calendário eleitoral. Ele defende que até seria viável uma proposta de realização da eleição municipal em dezembro, dependendo do comportamento da pandemia da covid-19. Caso não tenha reduzido a disseminação da doença de forma segura, o melhor é levar o pleito eleitoral para 2021. "Não vejo como realizar processo eleitoral este ano com segurança. É prudente a prorrogação do cronograma eleitoral para que as eleições ocorrem em dezembro ou 2021", ressalta Pinheiro.

Como o TSE decidiu dia 19 de março manter o calendário das eleições 2020 até agora, na leitura do advogado paraense, a corte eleitoral tem um prognóstico de que é possível. "Mas, acredito que haverá mudança no calendário, seria sem dúvida o mais viável, quando a pandemia faz a curva decrescente", afirma.

No mês de abril, os ministros do TSE se reunirão novamente para nova análise sobre a manutenção ou adiamento dos prazos para o calendário eleitoral.

O próximo prazo que historicamente prevê grande aglomeração de pessoas é a data final para regularização do título eleitoral. Até o dia 6 de maio a Justiça Eleitoral recebe pedidos de justificativa por ausência em eleições anteriores, troca de zonas eleitorais, entre outros, que permitem aos eleitores com títulos cancelados resolver suas pendências para votar na eleição seguinte.


Fonte Roma News 

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