Durante a sessão, o Plenário considerou que o político não poderia se candidatar ao pleito por estar inelegível por oito anos, devido à rejeição de contas que configuraram atos dolosos de improbidade administrativa na gestão anterior. As irregularidades foram detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA).
Com base na decisão, os ministros anularam os votos para prefeito e vice-prefeito dados à chapa em Goianésia do Pará e determinaram a imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PA) para que convoque nova eleição para os cargos em data ainda a ser definida pela Justiça Eleitoral do Pará.
No julgamento, o Plenário do TSE acompanhou, por unanimidade, a posição do relator do processo, ministro Sérgio Banhos, pela rejeição do recurso apresentado por Itamar Cardoso contra a decisão da Corte Regional. Itamar concorreu com o registro indeferido, à espera de julgamento definitivo pela Justiça Eleitoral, e foi o candidato mais votado a prefeito de Goianésia do Pará.
Na ação movida contra Itamar Cardoso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação Juntos por Goianésia afirmaram que ele cometeu irregularidades graves, cujos prejuízos aos cofres públicos alcançaram mais de R$ 3 milhões. No julgamento, o TSE manteve a multa aplicada pelo TRE do Pará ao agente político.
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