JUSTIÇA DECRETA LOCKDON EM ITAITUBA ATENDENDO PEDIDO DO MINISTÉRIO PUBLICO - TABLOIDE PINGA FOGO

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quinta-feira, 25 de março de 2021

JUSTIÇA DECRETA LOCKDON EM ITAITUBA ATENDENDO PEDIDO DO MINISTÉRIO PUBLICO


No município de Itaituba os casos de infectados com covid-19 assustam, pois o município já ultrapassa os números de óbitos ocorrido em todo ano de 2020, ocasionado por outras causas mortes, o boletim epidemiológico da secretaria municipal de saúde está a disposição de todos, e nem por isso a população obedece as medidas impostas pela administração municipal através da secretaria de saúde, e de posse desses números que já chegam á 227 óbitos, por conta do coronavírus, o ministério público entrou em ação e pediu a justiça o Lockdown na cidade, que ao primeiro momento foi deferido como parcial que irá ser ao final de semana, e conforme as coisas acontecerem pode continuar por mais dias, pois a maioria das pessoas abusam nos finais de semanas em aglomeração, por conta das festas, e outras atividades que acabam aumentando a manifestação do vírus, e pensando em tudo isso e depois de apresentando todos esses argumentos apresentados pelo ministério publico.

A prefeitura municipal de Itaituba já foi notificada da decisão da justiça, caso não seja cumprida será penalizado passivo de multa, quanto ao município e o gestor, com valor de R$ 20 mil reais a R$ 200 mil reais, e as pessoas que descumprirem o decreta da justiça serão encaminhados para a delegacia, esperamos que agora a população cumpra essa medida judiciais.

DECISÃO: Trata-se da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará em face do Município de Itaituba, objetivando o fechamento das atividades não essenciais (“lockdown”) no Município de Itaituba, nos limites do Decreto n° 729/2020 do Governo do Estado do Pará, para evitar a propagação da infecção provocada pelo Novo Coronavírus. A decisão de ID n° 17349204, proferida em 22.05.2020, indeferiu o pedido liminar, sob o entendimento de que “o Município de Itaituba aparentemente tem atuado dentro dos limites da sua competência jurídica e com respeito à ciência no combate à transmissão do Novo Coronavírus”.


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