Acusado de atropelar e matar uma criança de 6 anos no município de Igarapé-Açu, nordeste paraense, o vereador José Janildo Sousa do Nascimento, em agosto do ano passado, teve nesta segunda-feira, 8, o pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).
À época do crime, o réu retornava de um balneário e dirigia sob efeito de álcool e portava habilitação vencida. José Janildo atropelou Evandro Silva Gomes e a filha dele, uma menina de 6 anos. Evandro sofreu inúmeras fraturas, mas sobreviveu, já a menina, morreu na hora. O vereador fugiu sem prestar socorro às vítimas.
De acordo com a defesa do réu, alegou que havia falta de fundamentação para o decreto e manutenção da prisão preventiva de José Janildo, mas os julgadores da Seção Penal permaneceram com a medida restritiva de liberdade por considerar a necessidade de garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal.
Fonte: Roma News/Blog Pinga Fogo Tabloide
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