Segundo Moraes, a petição dos senadores “não trouxe aos autos” indícios da ocorrência de “ilícito criminal praticado pelo investigado ou qualquer indicação dos meios que o mesmo teria dados em relação às condutas objeto de investigação” .
O ministro explica que eventual análise de crime de responsabilidade “deve ser realizada por juízes constitucionalmente competentes: Senado Federal”.
O pedido de apuração de ilegalidade dos atos de Aras tratava dos seguintes fatos : omissão quanto aos ataques ao sistema eleitoral brasileiro, omissões e recusas de atuar em relação ao dever de defensor do regime democrático brasileiro, e omissões e recusas de atuar em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento da lei no enfrentamento à pandemia da covid-19.
Com informações do O Antagonista
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