Segundo o parecer do MP Eleitoral, Edmilson prometeu um auxílio de RS 450 para os eleitores em troca de votos, com a promessa assistencial do programa “Bora Belém”. O documento diz que a prática foi ilícita e irregular, pois, contraria a promessa de campanha.
A ação foi ajuizada pelo candidato Everaldo Eguchi (Patriota), através do advogado Elson Soares.
“Afirma que o Requerido infringiu a prática de indução ao voto prevista no art. 41-A da lei 9.504/97, bastando a evidência para o dolo, e que a reposta apropriada é a cassação do registro ou do diploma além do art. 89 da resolução n° 23.457/15”, informa o documento assinado pela promotora eleitoral, Joana Chagas Coutinho.
O Ministério Público Eleitoral pugnou pela procedência da ação, com a consequente condenação dos investigados nos termos do pedido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário