MPF DEFENDE PREVENTIVA DE ACUSADO DE MANDAR MATAR ENAMORADA E SANTA ISABEL DO PARÁ - TABLOIDE PINGA FOGO

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quinta-feira, 15 de abril de 2021

MPF DEFENDE PREVENTIVA DE ACUSADO DE MANDAR MATAR ENAMORADA E SANTA ISABEL DO PARÁ


O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou a favor do cumprimento da prisão preventiva de Diego Sá, acusado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) de feminicídio e homicídio qualificado, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 14. O crime teria ocorrido em setembro de 2018, em Santa Isabel do Pará, nordeste paraense.

A manifestação do MPF foi em reclamação do MPPA. O órgão considerou que ao revogar liminar que manteve a prisão preventiva do acusado, o Tribunal de Justiça do estado afrontou decisão contrária da Primeira Turma do STF. O caso tem origem em denúncia feita pelo Ministério Público contra o suspeito, acusado de arquitetar o assassinato de sua ex-esposa, Kalícia Almeida.

Após prisão preventiva decretada pelo Juízo de Direito de Santa Izabel do Pará, a defesa de Diego entrou com sucessivos habeas corpus em diferentes instâncias no intuito de revogar a medida punitiva. Com HCs negados pela Seção de Direito Penal do TJPA e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o acusado garantiu liminar do ministro do STF Marco Aurélio, na qual obtinha revogação da punição preventiva. No entanto, em julgamento da Primeira Turma, o Supremo revogou a decisão do ministro relator exigindo a manutenção da prisão decidido em primeira instância. Um novo habeas corpus foi impetrado por Diego no TJPA, que o concedeu após decisão do STF, sob o argumento de que a prisão decretada pelo Juízo criminal não foi fundamentada.

Na avaliação do MPF, a decisão do STF é precisa ao considerar como devidamente fundamentado o decreto de prisão pelo magistrado de primeiro grau. “Considerou-se, na decisão denegatória que a custódia preventiva se encontrava fundamentada na gravidade concreta do crime – homicídio qualificado por motivo torpe, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por ter sido praticado contra mulher, restando caracterizado o feminicídio – e na fuga do réu do distrito da culpa, preso somente três meses depois da decretação de sua prisão preventiva, sendo necessária a fim de se assegurar a aplicação da lei penal”, esclareceu a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio, que assina o parecer do MPF.

O documento defende, ainda, como “são fundamentalmente exatas” as considerações do ministro Dias Toffoli ao deferir a liminar no sentido da manutenção da prisão. “O ato atacado, indo ao extremo argumentativo para ilustrar o que aparentemente fez o TJPA, ateve-se ao 'cumpra-se' de uma decisão fundamentada e decretada pelo Supremo Tribunal Federal e simplesmente a 'revogou' sob alegação de que 'cumpra-se' não é fundamento válido”, destacou o parecer.

Relembre o caso 

Em setembro de 2018, Kalícia Drienne, foi assassinada a tiros em Santa Isabel do Pará, nordeste do Estado. As investigações apontam que o crime teria sido a mando do ex-namorado Diego Sá Guimarães da Silva, que teria contratado o assassino da vítima, Rodolfo de Oliveira Monteiro, pelo valor de R$ 1.200,00.

Diego teve a sua prisão preventiva decretada após o autor dos disparos, Rodolfo de Oliveira Monteiro ter confessado que foi contratado pelo então ex-namorado para executar Kalícia. O inquérito foi concluído com o indiciamento de Rodolfo e Diego por feminicídio, em que o mentor intelectual do crime é o ex-companheiro da vítima.

O crime teria sido passional, já que segundo investigações, Diego não se conformava com o término do relacionamento com Kalícia, de quem tinha ciúmes.

Segundo o Ministério Público, na manhã do crime, Diego estacionou um veículo por ele alugado em uma rua próxima de onde estava Kalícia. Dentro do automóvel estava seu comparsa Rodolfo Monteiro, autor dos disparos de arma de fogo que tiraram a vida de Kalícia e atingiram Jefferson Pereira Reis, que havia pegado carona com a vítima. 

O crime ocorreu na Rodovia PA-140, que dá acesso ao município de Santo Antônio do Tauá. Após o veículo estar em movimento, Kalícia foi perseguida por Diego e Rodolfo que emparelharam com o carro da vítima, Rodolfo baixou os vidros e fez vários disparos, atingindo os dois ocupantes do Fiat Uno. Kalícia morreu na hora e Jefferson, que estava no carro com ela, foi socorrido por populares e levado ao hospital, onde sobreviveu.

Os dois foram denunciados pelos crimes de homicídio qualificado em relação a morte de Karlícia e tentativa de homicídio referente ao baleamento de Jefferson. Diego também será foi enquadrado na Lei Maria da Penha e, tanto ele quanto o comparsa, na Lei de Crimes Hediondos.

Fonte: Ascom/MPF

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