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sábado, 27 de junho de 2020

MPF E INDÍGENAS DEVEM SER CONSULTADOS EM EVENTUAL CONCILIAÇÃO ENTRE UNIÃO E SÃO FÉLIX DO XINGU

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) a participação do Ministério Público Federal (MPF) e dos índios Parakanã e Araweté no acordo de conciliação determinado pelo ministro Gilmar Mendes acerca da demarcação da Terra Indígena Apyterewa, no Pará.

Para o PGR, deve ser revista a autorização do ministro Gilmar Mendes para a Prefeitura de São Félix do Xingu (PA) e a União negociarem a redução da TI sem a participação de indígenas e do MPF. O parecer do PGR foi apresentado na quarta-feira, 24, no âmbito do Mandado de Segurança 26.853/DF.

Na decisão proferida em 26 de maio, o ministro Gilmar Mendes autorizou que o município paraense negociasse a redução do território indígena com a União - responsável pela demarcação da terra. O relator acolheu pedido apresentado pela Prefeitura de São Félix do Xingu e por associações de agricultores contra o ato da Presidência da República que, em 2007, demarcou a Terra Indígena Apyterewa.

Sendo assim, ficou autorizada a negociação direta entre União, município e associações de agricultores acerca de terra indígena demarcada e homologada. Não foram incluídos no eventual acordo o Ministério Público Federal, tampouco as comunidades indígenas Parakanã e Araweté.

Para a PGR, no entanto, deve ser promovida audiência pública, com a participação dos órgãos públicos envolvidos (como União, Funai, e município de São Félix do Xingu) e partes interessadas - principalmente representantes dos povos indígenas Parakanã e Araweté e o MPF. No documento, Augusto Aras sustenta que a audiência pública visa "dirimir o grave e complexo conflito social e jurídico que se estende ao longo dos anos, com efeito multiplicador de demandas".

O procurador-geral da República defende ainda que haja manifestação do Ministério Público Federal em todos os atos processuais do mandado de segurança apresentado pelo município. Para Augusto Aras, "o direito discutido extrapola as partes e atinge direitos difusos e coletivos, inseridos na esfera da atuação ministerial".

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