Hoje, a ADF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 912 ajuizada pelo governador do Estado, Helder Barbalho (MDB), foi julgada como procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o Governo, não há qualquer fundamento para pagamento de pensão especial para dependentes de ex-agentes políticos.
Diante do exposto, o STF confirmou a inconstitucionalidade de leis estaduais do Pará que até então concediam pensões especiais a familiares e a ex-políticos paraenses, entre eles estão deputados federais, estaduais e vereadores, e também ex-sindicalistas e pessoas que prestaram serviços relevantes no Pará.
O governador trouxe diversas decisões sobre o mesmo tema apresentado. Entre os expostos, o documento apresentado pelo Governo está um do ano de 2018, que declarou a inconstitucionalidade de normas que previam concessão de subsídio mensal vitalício para o ex-governador do Estado do Maranhão.
Segundo o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, a concessão do benefício gera impactos negativos ao erário, oou seja, o oposto ao que orientam os modelos constitucionais de previdência social.
Alexandre de Moraes ressaltou ainda que a pensão pode ser considerada um tratamento privilegiado, o que discorda do modelo constitucional político-previdenciário, indo de contra os princípios republicanos, da isonomia, razoabilidade, moralidade e impessoalidade.
Mesmo com a decisão, o ministro alerta que os ex-beneficiários não precisarão devolver os valores que já foram recebidos até então.
Crédito: Rosinei Coutinho/STF
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