O programa aprovado pela Lei N° 20.715, de 30 de outubro de 2019, assinado pelo Prefeito Nélio Aguiar, aplica-se a todos os débitos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa do município até 31 de dezembro de 2018, em fase de cobrança administrativa ou judicial, relativos aos créditos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e taxa de Coleta de Lixo; Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e taxa de Alvará de Localização e Funcionamento e multas.
Opções de pagamentos:
- Em parcela única, com redução de 100% dos juros e multas.
- Em até 02 (duas) vezes, com redução de até 90% dos juros e multas.
- Em até 04 (quatro) vezes, com redução de até 80%dos juros e multas.
- Em até 06 (seis) vezes, com redução de até 70% dos juros e multas.
- Em até 08 (oito) vezes, com redução de até 60% dos juros e multas.
- Em até 12 (doze) vezes, com redução de até 40% dos juros e multas.
Os interessados deverão comparecer à Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizada na Avenida Sérgio Henn, 829, Aeroporto Velho ou na Procuradoria Fiscal do Município, situada na Rua Magnólia, nº 743, Aeroporto Velho. Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 14h.
fonte: Agencia Santarém
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