Justiça determina indisponibilidade de bens do prefeito de Bagre - TABLOIDE PINGA FOGO

Post Top Ad

Your Ad Spot

quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Justiça determina indisponibilidade de bens do prefeito de Bagre

A Justiça estadual determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Bagre, Rubnilson Farias Lobato, do Partido Social Democrático (PSD), que está sendo acusado de improbidade administrativa, por descumprir a Lei de Acesso a Informação (LAI) no município marajoara. A decisão é resultado da ação civil pública do Ministério Público do Estado (MPPA) movida pelo promotor de Justiça David Pinheiro.A lei descumprida prevê a disponibilização à sociedade de informações sobre os gastos públicos, processos licitatórios, contratos, entre outros.De acordo com o MPPA, a indisponibilidade dos bens é para garantir a integralização da aplicação de eventual multa civil, que pode alcançar o numeral de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, ou seja, R$100 mil.A Justiça deferiu ainda o pedido da Promotoria de Bagre para suspensão de todos os procedimentos licitatórios ou contratos que não estejam integralmente registrados no Portal da Transparência Municipal e Mural de Licitações do TCM-PA, e que não esteja regularmente inscrito nos sítios eletrônicos, em até 40 dias, sob pena de multa diária de R$2 mil.Para garantir o pagamento foi determinado, inicialmente, o bloqueio dos valores mencionados mediante BACENJUD. Caso a medida seja infrutífera, deve ser logo providenciado o bloqueio de veículos automotores registrados em nome do prefeito Rubnilson Lobato junto ao Detran.InvestigaçãoA apuração do MPPA começou e 2015 com a instauração de inquérito civil para identificar possíveis irregularidades que estariam sendo cometidas pela prefeitura de Bagre contra a Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Acesso à Informação.Foi constatado pela Promotoria que o Município não cumpria a obrigatoriedade de apresentar no sítio eletrônico próprio todas as informações financeiro-orçamentárias vinculadas por lei, o que contrariava o princípio da publicidade e quaisquer tentativas de exercício de controle de legitimidade de eventuais atos ou decisões do poder público municipal.Portanto, o MPPA ingressou em junho de 2017 com ação civil pública solicitando à prefeitura que as informações previstas em lei fossem disponibilizadas no site municipal, mas a administração teria permanecido inerte.Fonte: Ascom/MPPA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial