POR CAUSA DE FALHAS NO INQUÉRITO POLICIAL, JUIZ COLOCA EM LIBERDADE JOVEM INVESTIGADA POR MATAR NAMORADO EM SANTARÉM - TABLOIDE PINGA FOGO

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quarta-feira, 14 de julho de 2021

POR CAUSA DE FALHAS NO INQUÉRITO POLICIAL, JUIZ COLOCA EM LIBERDADE JOVEM INVESTIGADA POR MATAR NAMORADO EM SANTARÉM


O juiz Gabriel Veloso, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, concedeu nesta manhã liberdade provisória à jovem Raquel Silva Travassos, 21 anos, investigada por matar com tiros de pistola .40 o namorado dela, Matteo Matos, no dia 21 de junho, em Santarém, no oeste do Pará. Ela estava cumprindo prisão preventiva.

 

O juiz decidiu não manter Raquel presa porque o Ministério Público pediu novas diligências acerca das investigações do crime.

 

O promotor Alexandre Azevedo de Matos Moura Costa requereu, na terça-feira(13), que o inquérito policial retornasse à Delegacia de Polícia Civil, alegando que o delegado Herberth Farias Jr. não teria feito as diligências necessárias (não juntou os laudos e nem ouviu as testemunhas).

 

O crime ocorreu no apartamento onde o casal morava, que fica nos altos de um prédio comercial, na avenida Cuiabá, no bairro Caranazal,

 

Raquel foi presa em flagrante ainda na cena do crime, próximo ao corpo do jovem de 25 anos, que tinha uma carreira promissora pela frente. A arma usada por ela, uma pistola. 40 pertence ao pai, o sub-tenente Getúlio Travassos, que hoje está na reserva. 

 

Em sua decisão, o juiz Gabriel Veloso sustentou que "o Representante do Ministério Público no dia 12.07.2021, antes mesmo do pedido da defesa, alegando a necessidade de novas diligências, requereu a devolução do inquérito a autoridade policial para Autoridade Policial para esses fins (Id 29441278/29445738), e, conforme posicionamento já pacificado por esse Juízo em diversos outros processos, diante da impossibilidade de apresentação da denúncia por vício no inquérito policial, sem que o acusado tenha dado causa, não se sustentam os fundamentos para manutenção da segregação cautelar de qualquer investigado(a)."

 

O magistrado decidiu que " diante do requerimento do órgão acusador de devolução dos autos a autoridade policial para realização de diligências, restando assim afastados os requisitos autorizadores da prisão cautelar da investigada nesta oportunidade concedo a indiciada Raquel Silva Travassos o benefício da liberdade provisória."

 

O juiz determinoue que Raquel cumpra as seguintes medidas cautelares:


1.    Não cometer um novo crime ou contravenção penal.
2.    Residir no endereço declarado, relacionando-se bem com seus familiares e vizinhos, devendo comunicar com antecedência a esse Juízo eventual mudança de endereço;
3.    Comparecer nesse Juízo mensalmente, especialmente em um dos dias designados no calendário de apresentação, para informar e justificar suas atividades;
4.    Se recolher na sua residência todos os dias úteis até as 21:00 horas e lá permanecer até as 07:00 horas.
5.    Se recolher em sua residência durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia naqueles que não forem dias uteis (domingos e feriados).
6.    Nunca andar em companhia de pessoas que se encontrem cumprindo pena, seja em regime aberto, semiaberto, fechado, ou livramento condicional, mesmo estando autorizadas a sair do presídio. Não andar acompanhado de menor de idade que esteja cumprindo medida socioeducativa;
7.    Não andar em turmas, gangues ou galeras;
8.    Nunca portar armas de qualquer espécie;
9.    Não usar ou portar em hipótese alguma entorpecentes e bebidas alcoólicas. 
10.    Não frequentar bares, boates, casas de Show, locais de prostituição, jogos, torneios de futebol ou baralho e lugares similares;
11.    Sempre portar documentos pessoais e cópia do Alvará de Soltura.
12.    Trazer comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone ou declaração de duas pessoas idôneas) por ocasião da primeira apresentação na Secretaria Judiciária desse Juízo, que deverá ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas após sua libertação do cárcere.
13.    Visando a obtenção da verdade real determino que o acusado não poderá manter qualquer espécie de contato com as testemunhas ouvidas pela autoridade policial.
14.    Submeter-se à fiscalização das autoridades encarregadas de supervisionar as presentes condições;

 

Por fim, Gabriel Veoso determinou "que o não cumprimento de qualquer das condições acima fixadas levará a revogação do benefício da liberdade provisória com a imediata expedição de mandado de recaptura em desfavor da investigada."



Fonte :Estado net

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