OPERAÇÃO SAMAÚMA: FORÇAS ARMADAS VÃO ATUAR NO COMBATE AO DESMATAMENTO NOS ESTADOS DO MT, AM, PA e RO - TABLOIDE PINGA FOGO

Post Top Ad

Your Ad Spot

segunda-feira, 5 de julho de 2021

OPERAÇÃO SAMAÚMA: FORÇAS ARMADAS VÃO ATUAR NO COMBATE AO DESMATAMENTO NOS ESTADOS DO MT, AM, PA e RO


O Ministério da Defesa autorizou o uso das Forças Armadas para proteger terras indígenas e áreas de conservação ambiental de invasores em municípios de Mato Grosso, Amazonas, Pará e Rondônia. A autorização consta da Portaria publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

Ao chegar ao Palácio do Planalto nesta manhã, o vice-presidente Hamilton Mourão anunciou que terá reunião com ministros envolvidos na operação amanhã (6.jul).

A autorização do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) é para período de 28 de junho a 31 de agosto de 2021. Os militares vão realizar ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais, em especial o desmatamento ilegal e queimadas nos municípios de Apuí (AM), Boca do Acre (AM), Canutama (AM), Humaitá (AM), Lábrea (AM), Manicoré (AM), Novo Aripuanã (AM), Apiacás (MT), Aripuanã (MT), Colniza (MT), Cotriguaçú (MT), Marcelândia (MT), Nova Bandeirantes (MT), Peixoto de Azevedo (MT), Paranaíta (MT), Altamira (PA), Itaituba (PA), Jacareacanga (PA), Novo Progresso (PA), São Félix do Xingu (PA), Trairão (PA), Candeias do Jamari (RO), Cujubim (RO), Itapuã do Oeste (RO), Machadinho D'Oeste (RO), e Porto Velho (RO).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/07/2021 Edição: 124 Seção: 1 Página: 11

Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM-MD Nº 2.728, DE 29 DE JUNHO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, em consonância com o contido no art. 9º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o que consta do Processo nº 00300.000978/2021-20, resolve:

Aprovar a Diretriz Ministerial nº 4/2021, que regula o emprego das Forças Armadas, sob a coordenação deste Ministério, na "Operação Samaúma", para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 28 de junho a 31 de agosto de 2021, nos Municípios de Apuí (AM), Boca do Acre (AM), Canutama (AM), Humaitá (AM), Lábrea (AM), Manicoré (AM), Novo Aripuanã (AM), Apiacás (MT), Aripuanã (MT), Colniza (MT), Cotriguaçú (MT), Marcelândia (MT), Nova Bandeirantes (MT), Peixoto de Azevedo (MT), Paranaíta (MT), Altamira (PA), Itaituba (PA), Jacareacanga (PA), Novo Progresso (PA), São Félix do Xingu (PA), Trairão (PA), Candeias do Jamari (RO), Cujubim (RO), Itapuã do Oeste (RO), Machadinho D'Oeste (RO), e Porto Velho (RO), abrangendo nestas localidades as terras indígenas, as unidades federais de conservação ambiental e as demais áreas sob propriedade ou posse da União, ou demais áreas, caso haja a aprovação, pelo Presidente da República, de requerimento do Governador do respectivo Estado, observado o disposto no § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, com a finalidade de realizar ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais, em especial o desmatamento ilegal, na forma do anexo a esta Portaria.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

 

                                                                     ANEXO

DIRETRIZ MINISTERIAL N° 4/2021

Brasília, na data de assinatura

OPERAÇÃO SAMAÚMA

O Senhor Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de julho de 1999, autorizou o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO), no período de 28 de junho a 31 de agosto de 2021, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental, nas demais áreas sob propriedade ou posse da União nos Municípios dos Estados do Amazonas, do Mato Grosso, do Pará e de Rondônia.

Tal autorização inclui ainda demais áreas dos mesmos municípios, mediante aprovação de requerimento do Governador do respectivo Estado.

A iniciativa visa à realização de ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais, em especial o desmatamento ilegal, de modo coordenado com o Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL) e buscando a articulação com os órgãos e entidades de proteção ambiental e os órgãos de segurança pública, conforme o contido no Decreto nº 10.730, de 28 de junho de 2021.

Assim, com fundamento no art. 7º, inciso I, do Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001, decido pela execução da Operação Samaúma, determinando:

1 - A ativação dos seguintes Comandos Operacionais:

1.1. Comando Conjunto Amazônia (CCjA), para atuar nos Municípios de Boca do Acre, Canutama, Lábrea, Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã e Apuí, no Estado do Amazonas e nos Municípios de Candeias do Jamari, Itapoã do Oeste, Cujubim, Machadinho D'Oeste e Porto Velho, no Estado de Rondônia;

1.2. Comando Conjunto Norte (CCjN), para atuar nos Municípios Jacareacanga, Itaituba, Altamira, São Félix do Xingu, Novo Progresso e Trairão, no Estado do Pará; e

1.3. Comando Conjunto Oeste (CCjO), para atuar nos Municípios de Apiacás, Colniza, Cotriguaçu, Nova Bandeirantes, Aripuanã, Marcelândia, Peixoto de Azevedo e Paranaíta, no Estado do Mato Grosso.

2 - Ao Comandante da Marinha do Brasil:

2.1. permanecer em condições de adjudicar recursos operacionais aos Comandos Conjuntos ativados para o desenvolvimento da Operação, indicando, caso necessário, representante(s) para compor(em) os respectivos Centros de Coordenação de Operações (CCOp), a fim de coordenar(em) as atividades dessa Força na Operação, em conjunto com órgãos federais e estaduais participantes; e

2.2. informar ao Estado-Maior Conjunto das Forças (EMCFA) as necessidades de recursos financeiros necessários ao desenvolvimento da Operação.

3 - Ao Comandante do Exército Brasileiro:

3.1. designar os Comandantes dos Comandos Conjuntos Ativados;

3.2. permanecer em condições de adjudicar recursos operacionais aos Comandos Conjuntos ativados para o desenvolvimento da Operação, indicando, caso necessário, representante (s) para compor(em) os respectivos CCOp, a fim de coordenar(em) as atividades dessa Força na Operação, em conjunto com órgãos federais e estaduais participantes; e

3.3. informar ao EMCFA as necessidades de recursos financeiros necessários ao desenvolvimento da Operação.

4. Ao Comandante da Aeronáutica:

4.1. permanecer em condições de adjudicar recursos operacionais aos Comandos Conjuntos ativados para o desenvolvimento da Operação, indicando, caso necessário, representante(s) para compor(em) os respectivos CCOp, a fim de coordenar(em) as atividades dessa Força na Operação, em conjunto com órgãos federais e estaduais componentes; e

4.2. informar ao EMCFA as necessidades de recursos financeiros necessários ao desenvolvimento da Operação.

5. Aos Comandantes dos Comandos Conjuntos ativados:

5.1. apresentar, via EMCFA, os respectivos planejamentos operacionais e a proposta de disponibilização de meios para o desenvolvimento da Operação; e

5.2. estabelecer os seus respectivos CCOp, integrando os representantes das Forças Singulares e das Agências participantes, a fim de planejar e executar a Operação.

6. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA):

6.1. manter ligação com o Conselho Nacional da Amazônia Legal, por meio do seu Grupo Gestor, buscando a articulação com os órgãos e entidades públicas de proteção ambiental, para as coordenações que se fizerem necessárias;

6.2. acompanhar a execução da Operação e informar o andamento das ações ao Ministro da Defesa;

6.3. encaminhar aos Comandantes das Forças Singulares as Instruções de Emprego e as Regras de Engajamento correspondentes; e

6.4. encaminhar à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa as necessidades de recursos financeiros exigidos para a Operação, relativos às Forças Armadas.

7. Ao Secretário-Geral deste Ministério:

7.1. submeter ao Ministro da Defesa as providências julgadas pertinentes para o atendimento às solicitações de recursos financeiros para a Operação, relativos às Forças Armadas.

7.2. apoiar a Operação, por intermédio do Centro Gestor Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM), com as seguintes atribuições principais:

a) acolher as reuniões do Grupo Gestor do CNAL, quando demandado;

b) coordenar o Grupo de Integração para Proteção da Amazônia (GIPAM), com vistas à produção de relatórios e subsídios que permitam orientar os representantes do Grupo Gestor do CNAL, quanto às áreas definidas como prioritárias para o desenvolvimento das ações;

c) fornecer, ao EMCFA e aos demais representantes do Grupo Gestor do CNAL, as imagens de sensoriamento remoto e dados qualitativos de interesse para subsidiar as ações de controle do desmatamento nas áreas definidas como prioritárias;

d) apoiar com pessoal e equipamentos especializados os Comandos Conjuntos ativados e Agências participantes; e

e) subsidiar o EMCFA nos assuntos correlatos ao desmatamento na Amazônia Legal.

8. Ao Consultor Jurídico deste Ministério, organizar o serviço de acompanhamento jurídico em apoio à Operação, relativo às Forças Armadas.

9. Ao Chefe do Centro de Comunicação Social da Defesa, organizar o serviço de Comunicação Social, em coordenação com a Vice-Presidência da República.

Um comentário:

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial