Multas para quem descumprir decreto de lockdown serão aplicadas a partir de domingo, 10 - TABLOIDE PINGA FOGO

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sábado, 9 de maio de 2020

Multas para quem descumprir decreto de lockdown serão aplicadas a partir de domingo, 10

São três dias de orientação, entre quinta-feira, 7, e sábado, 9, para a população se adequar ao decreto de lockdown. As orientações foram dadas pelos meios de comunicação e pelos agentes de segurança pública, do Estado e dos municípios. As cidades que compõem a Região Metropolitana de Belém (Belém, Ananindeua, Marituba, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Castanhal e Benevides), além dos municípios de Santo Antônio do Tauá, Vigia de Nazaré e Breves são abrangidos pelo decreto. 
Após o esforço de conscientização, os agentes de segurança pública, tanto do Estado quanto do município, poderão, a partir de domingo, 10, aplicar multa para quem desobedecer as medidas de prevenção. As pessoas só devem sair de casa se realmente for necessário. E quem sair, obrigatoriamente, terá que apresentar justificativas ao ser parado em uma blitz. Para os trabalhadores do serviço essencial é necessário a apresentação de identificação funcional ou declaração do órgão empregador, acompanhado de documento oficial com foto.
As penalidades para quem desobedecer são: advertência, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; e, multa diária de R$ 150 para pessoas físicas, MEI, ME, e EPP’s, a ser duplicada por cada reincidência; embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
A multa será lançada via aplicativo. Na ferramenta é possível obter os dados pessoais do cidadão, fotografar o documento e a pessoa, para que seja encaminhado a um banco de dados. Ao final da vigência do decreto, os dados serão enviados para a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa), e posteriormente ao endereço do cidadão. Todos os agentes de segurança estarão aptos para aplicação da multa quando flagrar alguém cometendo alguma irregularidade.
Sair de casa está permitido para a compra de alimentos, remédios, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal, restrito a uma pessoa do grupo familiar; para consultas e exames médicos próprio ou de um acompanhante; saídas para realização de saques e depósitos de numerários; saídas para realização de trabalhos nos serviços e atividades essenciais; serviço de delivery de alimentos (inclusive comida pronta), remédios, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal; e transporte e circulação de cargas.
Estabelecimentos comerciais que podem funcionar: comércio de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal. Todos devem obedecer algumas exigências como: controlar a entrada de pessoas - limitado a um  membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento; seguir regras de distanciamento, respeitada a distância mínima de 1 (um) metro para pessoas com máscara; fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool gel); impedir o acesso de pessoas sem máscara; e observar os horários de funcionamento previstos no Decreto Estadual nº 609, de 16 de março de 2020. Os que fogem das atividades essenciais também serão alvos de fiscalização.
Fonte: Agência Pará

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