Em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) trouxe, na noite de sexta-feira, 22, uma portaria que proíbe a entrada de estrangeiros no Brasil por 30 dias em decorrência da pandemia de covid-19, depois que o Brasil se tornou, com os últimos números, o segundo país com mais casos da doença registrados no planeta, e o epicentro da doença na América do Sul.
A entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, fica proibida por via área, por rodovias ou outros meios terrestres e também pelas águas, com fiscalização do transporte aquaviário. O prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que foi a entidade que recomendou a restrição.
A proibição, entretanto, não atinge atividades como ações humanitárias transfronteiriças e o transporte e desembarque de cargas, entre outras atividades, e também não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados; imigrantes que tenham residência permanente no Brasil.
Também estão liberados os profissionais estrangeiros em missão que estejam a serviço de organismo internacional; passageiros em trânsito internacional, desde que não saiam da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso; funcionários estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro; além de estrangeiros que sejam cônjunges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiros; que tenham o ingresso autorizado pelo governo brasileiro ou sejam portadores do Registro Nacional Migratório.
A portaria é assinada pelos ministros da Casa Civil, Braga Netto, da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, da Infraestrura, Tarcísio Freitas, e da Saúde, Eduardo Pazuelo.
Fonte: Agência Brasil
A entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, fica proibida por via área, por rodovias ou outros meios terrestres e também pelas águas, com fiscalização do transporte aquaviário. O prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que foi a entidade que recomendou a restrição.
A proibição, entretanto, não atinge atividades como ações humanitárias transfronteiriças e o transporte e desembarque de cargas, entre outras atividades, e também não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados; imigrantes que tenham residência permanente no Brasil.
Também estão liberados os profissionais estrangeiros em missão que estejam a serviço de organismo internacional; passageiros em trânsito internacional, desde que não saiam da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso; funcionários estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro; além de estrangeiros que sejam cônjunges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiros; que tenham o ingresso autorizado pelo governo brasileiro ou sejam portadores do Registro Nacional Migratório.
A portaria é assinada pelos ministros da Casa Civil, Braga Netto, da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, da Infraestrura, Tarcísio Freitas, e da Saúde, Eduardo Pazuelo.
Fonte: Agência Brasil
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