A decisão do juiz Claytoney Ferreira, foi publicado nessa quinta-feira (22), INDEFERIU o pedido de liminar (tutela de urgência), que pedia para afastar imediatamente a RSBC Produtos e Serviços que realiza (gestão e cobrança de estacionamento) nas áreas da zona azul na cidade.
A concessão desse serviço, por prazo de 10 anos, foi oficializada pelo prefeito Nélio Aguiar, após processo licitatório, no início deste ano.
“… em sede de cognição não exauriente, não enxergo ato lesivo [a concessão dada à RSBC] ao patrimônio público. Por outro lado, ressalto que não há compulsoriedade na cobrança, que é condicionada à vontade do cidadão, motivo qual não vislumbro, por ora, a presença do requisito da probabilidade do direito”, justificou o magistrada, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
O próximo passo de Claytoney Ferreira é analisar o mérito da ação, ou seja o pedido principal da ação popular ajuizada pela defesa de JK do Povão: que a Justiça declare nulo o ato administrativo de concessão da cobrança de serviço de estacionamento em locais públicos, pela RSBC, assim como que os réus da ação sejam condenados a indenizar o erário público pelas eventuais perdas e danos experimentados.
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