A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro emitiu uma nota pública expressando indignação e descontentamento em relação às recentes ações da Polícia Federal que envolveram a realização de buscas em seu gabinete, bem como a prisão preventiva de algumas pessoas próximas ao ex-mandatário.
Segundo a nota dos advogados, Bolsonaro não endossou em momento algum ideias ou movimentos que pudessem atentar contra o Estado Democrático e as suas instituições. Apesar dessa posição, a defesa salienta que, desde março, seu cliente tem sido objeto de múltiplas operações que mantêm uma narrativa que eles consideram sem base em evidências sólidas e que vêm imputando ao ex-presidente suspeitas graves.
A defesa aponta ainda que, apesar da disposição e voluntariedade de Bolsonaro para atender a todas as convocações ordenadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), lhe foi exigida a entrega de seu passaporte. Esse fato, segundo a nota, o priva de realizar viagens internacionais, numa medida qualificada pelos advogados como “desnecessária” e sem lastro nos requisitos legais e fáticos destinados a assegurar a ordem pública e o progresso regular das investigações.
Os advogados Paulo Amador da Cunha Bueno, Daniel Bettamio Tesser e Fábio Wajngarten, que assinam o documento, reforçam que o ex-presidente tem se portado em estrito respeito às determinações da justiça.
COMUNICADO AOS VEÍCULOS DE IMPRENSA
A defesa do ex-Presidente Jair Bolsonaro, diante das medidas cautelares
deflagradas nesta data, e que contemplaram, inclusive, a custódia preventiva de
apoiadores próximos, vem manifestar sua indignação e inconformismo.
O ex-presidente jamais compactuou com qualquer movimento que visasse
a desconstrução do Estado Democrático de Direito ou as instituições que o
pavimentam.
A despeito disso, desde março vem sendo alvo de repetidos procedimentos,
que insistem em uma narrativa divorciada de quaisquer elementos que amparassem
as graves suspeitas que repetidamente lhe vem sendo impingidas.
A despeito de sua absoluta voluntariedade e disponibilidade em comparecer
a todos as convocações feitas por determinação do Supremo Tribunal Federal, foi-
lhe determinada a apresentação de seu passaporte, impedindo-lhe, portanto, de
realizar quaisquer viagens internacionais.
A medida se mostra absolutamente desnecessária e afastada dos requisitos
legais e fáticos que visam garantir a ordem pública e o regular andamento da
investigação, os quais sempre foram respeitados.
PAULO AMADOR DA CUNHA BUENO
OAB/SP Nº 147.616
DANIEL BETTAMIO TESSER
OAB/SP n° 208.351
FÁBIO WAJNGARTEN
OAB/SP n° 162.273
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