O PL nº 2.522, de 2015, que alteraria Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) e a Lei das Eleições (nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), foi aprovado pela Câmara dos Deputados por 304 votos a 119 em agosto.
Os partidos organizados em federação constituiriam programa, estatuto e direção comuns. Diferentemente das coligações eleitorais, as federações não encerrariam o seu funcionamento comum terminado o pleito. Na prática, a proposta ajudaria partidos a alcançar a cláusula de barreira - instrumento criado para reduzir o número de partidos com pouca representação na Câmara dos Deputados.
A Secretaria-Geral da presidência da República disse, em nota, que “a proposição contrariaria interesse público tendo em vista que a vedação às coligações partidárias nas eleições proporcionais, introduzida pela Emenda Constitucional nº 97/2017, combinada com regras de desempenho partidário para o acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão tiveram por objetivo o aprimoramento do sistema representativo, com a redução da fragmentação partidária e, por consequência, diminuição da dificuldade do eleitor se identificar com determinada agremiação.”
Ainda de acordo com a secretaria-geral, o PL “inauguraria um novo formato com características análogas à das coligações, em que pese a proposição ter estabelecido regras específicas para buscar dar maior estabilidade para este instituto proposto.”
Blog Pinga Fogo Tabloide via Agência Brasil
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