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quarta-feira, 8 de setembro de 2021

COMITÊ DE CRISE LIBERA FESTAS E SHOWS EM SANTARÉM COM LIMITE DE PÚBLICO E COMPROVAÇÃO DE VACINA

Decisão foi tomada com base em acordo firmado com a Justiça e está alinhada com o regramento do decreto estadual 800/2020.
Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (08), o Comitê de Crise para Enfrentamento da Pandemia de Covid-19 em Santarém, oeste do Pará, decidiu pela liberação de festas em conformidade com alterações do decreto estadual 800/2020 atualizado no dia 27 de agosto deste ano, que criou a política de incentivo à vacinação e a cobrança da carteira de vacina nos eventos. As novas regras constam do decreto municipal 993/2021 assinado hoje pelo prefeito Nélio Aguiar.

"Fizemos uma análise do cenários epidemiológico atual da Covid-19, comparamos as taxas de ocupação, dos dados da central e consideramos a campanha de vacinação. Diante disso, e de posse da atualização do regramento do bandeiramento verde, Decreto 800 do Governo do Estado, conseguimos fazer algumas flexibilizações com relação a algumas categorias que ainda estavam com certas restrições", disse.

O decreto 993/2021 permite para boates, casas noturnas e shows a presença de público, com a lotação máxima de 50% da capacidade desses estabelecimentos. O horário limite será o que está definido em alvará de funcionamento, e haverá necessidade de autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e cumprimento dos protocolos sanitários, como uso de máscaras de proteção facial, álcool em gel e distanciamento, controle do fluxo de entrada e saída de pessoas.

Ainda conforme o decreto, para frequentar esses espaços, o cidadão terá que comprar que está vacinado com a 1ª dose de vacina contra a Covid-19. Caso não tenha ainda completado 14 dias da vacina, será necessário apresentar exame RT-PCR negativo realizado pelo menos 72 horas antes do evento. Aos não vacinados, por orientação médica, a entrada nos locais liberados será permitida com exame PCR realizado pelo menos 72 horas antes. Quem não se vacinou por escolha própria, não poderá frequentar casas de shows, boates e estádios.

O funcionamento de restaurantes, bares, shoppings e similares também fica condicionado ao estabelecido em alvará de funcionamento, com limitação de público a 50%.

Público nas igrejas agora pode chegar a 70% da capacidade de cada templo, limitado a no máximo 2 mil pessoas.

Quando aos eventos esportivos, o comitê liberou e o decreto prevê a participação de no máximo 30% da capacidade de público, mediante apresentação da carneira de vacina contra a Covid-19.


Agência Santarém 
 

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