Nesta sexta, 10, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus em favor do caminhoneiro Marcos Antônio Pereira, mais conhecido como Zé Trovão. O pedido foi feito à Corte pelos deputados Major Vitor Hugo (PSL-GO) e Carla Zambelli (PSL-SP).
Os parlamentares tinham intenção de barrar o pedido de prisão do caminhoneiro que foi decretado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Na solicitação endereçada ao STF, os deputados afirmaram que as “manifestações de 7 de Setembro de 2021 ocorreram de forma pacífica e o paciente agiu dentro dos limites da liberdade de expressão. Não há mais fundamento que justifique a manutenção da ordem de prisão em desfavor de Marcos Antônio Pereira Gomes”
Após rejeitar o pedido feito por Zambelli e Vitor Hugo, o ministro Fachin afirmou que um pedido de habeas corpus não é a maneira mais adequada de se questionar as decisões monocráticas de outros ministros da Corte. “Incognoscível habeas corpus voltado contra decisão proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal ou por uma de suas Turmas, seja em recurso ou em ação originária de sua competência”, escreveu.
“Assim, em razão da intransponibilidade de tais obstáculos, a impetração não merece conhecimento, sendo manifestamente incabível. Posto isso […] não conheço do habeas corpus”, concluiu o ministro em sua decisão.
O pedido encaminhado pelos parlamentares foi distribuído ao ministro devido Fachin já ser relator de uma ação semelhante.
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