Ludmila Lins Grilo será alvo de dois processos disciplinares, um por publicações em redes e outro por não trabalhar presencialmente
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira o afastamento provisório da juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), e a abertura de dois processos administrativos disciplinares. As decisões foram tomadas em dois procedimentos diferentes: um sobre publicações políticas da magistrada em redes sociais e outra sobre o fato de Grilo não comparecer presencialmente à Vara Criminal e da Infância e Juventude de Unaí (MG), onde trabalha.
Entre as postagens que motivaram a decisão, estão críticas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e a uma decisão da Justiça Eleitoral, e a divulgação de um canal do jornalista Allan dos Santos.
O relator do caso foi o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que afirmou que as publicações em redes sociais são “incompatíveis” com a posição de juíza e que Grilo “não cumpre seus deveres básicos” e agiu “total desleixo” ao não trabalhar presencialmente.
— Não me parece recomendável a sua permanência na função, diante do que se viu aqui, dos fatos apurados, e da própria sustentação que a juíza fez na tribuna — afirmou Salomão.
Em defesa apresentada na sessão, Grilo afirmou que não trabalhava presencialmente devido a ameaças de morte, que teriam sido confirmadas pelo Gabinete de Segurança Institucional do TJ-MG. Além disso, negou que as publicações citadas tivessem teor político.
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