Na imagem, é possível ver uma mãe consolando seu filho envolto na bandeira do Brasil, enquanto observa torcedores de outros países assistindo à Copa. O menino pergunta: “É verdade que nós comemos veneno e eles não?” Adiante, a publicação informa que “a quantidade de veneno é tanta que até os alimentos que o Brasil exporta para esses países podem conter resíduos tóxicos”.
A narrativa do Greenpeace contra o agronegócio não resiste aos fatos
Em 9 de fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou um PL que modifica a legislação sobre defensivos agrícolas. A proposta tem três objetivos principais: acelerar os processos de registro dos produtos, que levam em média oito anos para ser concluídos; reduzir os custos envolvidos na pesquisa e no desenvolvimento dos insumos agrícolas; e alterar o termo agrotóxicos, estabelecido na Constituição Federal, para pesticidas.
Para ser aprovado no Brasil, um defensivo agrícola passa por estudos minuciosos. “Antes de chegar ao mercado, são avaliados pela Anvisa, pelo Ibama e pelo Ministério da Agricultura, que analisam os riscos potenciais para o homem, o meio ambiente e sua eficiência agronômica”, explica o jornalista Nicholas Vital, autor do livro Agradeça aos Agrotóxicos por Estar Vivo, em entrevista a uma reportagem da Revista Oeste. A Anvisa é responsável pela classificação toxicológica dos produtos, que tem o objetivo de verificar o nível de perigo oferecido pelo pesticida durante o processo de manuseio e aplicação. Já o Ibama faz o parecer do ponto de vista ambiental. Depois da conclusão desses processos, entra em cena o Ministério da Agricultura, que decide se o produto é adequado para obter o registro.
A fim de agilizar os processos de análise, o PL 6.299/2002 (aprovado na Câmara) estabelece que, se os defensivos não forem aprovados em dois anos, a empresa dona de uma molécula nova poderá solicitar a autorização temporária de registro. “Isso será permitido se o produto tiver sido aprovado em pelo menos três países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico [OCDE]”, explicou Christian Lohbauer, presidente da Croplife Brasil, associação de empresas de defensivos agrícolas. Depois da concessão, os agricultores poderão utilizar o novo pesticida. Durante esse período, os órgãos federais continuarão a analisar o defensivo. Se indeferirem o pedido ao fim do processo de avaliação, o produto será terminantemente proibido.
Os alimentos que chegam à mesa dos brasileiros são analisados segundo critérios rígidos, estabelecidos por entidades internacionais, como a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e a Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos (Para), uma iniciativa da Anvisa que tem o objetivo de avaliar a qualidade dos alimentos vendidos em relação ao uso de defensivos, 99% das frutas, verduras e legumes comercializados no varejo em todo o território nacional não representam risco à saúde da população. Isso não significa, contudo, que os brasileiros morrerão de intoxicação se consumirem aquele 1% dos alimentos com resíduos acima do limite. “Um cidadão com 85 quilos, por exemplo, precisaria consumir 20 quilos de pimentões contaminados, em apenas 24 horas, para sofrer algum tipo de intoxicação crônica”, diz Lohbauer. O fato é que não se tem nenhum registro no mundo de morte causada por uma fruta tratada com pesticidas.
Revista Oeste
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