O show já havia sido suspenso por juiz do município, no último dia 16, mas o desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Airton Gentil, revogou a decisão e manteve a realização do show. O Ministério Público do Estado (MP-AM) recorreu ao STJ.
A Prefeitura de Boca do Acre apresentou justificativa de que já havia realizado pagamentos para a realização do show, no valor total de R$ 235 mil. O ministro Humberto Martins não aceitou essa justificativa e também apontou que existem petições judiciais que cobram investimentos da prefeitura na prestação de serviços públicos fundamentais, que se contrapõem ao gasto com o show.
“Nesse ponto, reside, no caso específico dos autos, a constatação de que há lesão à ordem pública e à economia administrativa, a recomendar a concessão da suspensão pretendida. Não há, de fato, proporcionalidade entre a situação do município, suas prioridades em termos de serviços públicos e o gasto despendido com o evento. Pontue-se, em conclusão, que eventuais gastos já adiantados pelo município não constituem fonte de argumento suficiente para autorizar o dispêndio total do evento, porquanto eles podem ser recuperados diante da não realização de shows e, evidentemente, nenhuma multa contratual prevalece perante o interesse público maior”, sustentou o ministro do STJ em sua decisão.
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