A contratação de cantores que abrilhantariam eventos regionais no Amazonas tem sofrido uma constante interferência do Ministério Público e do Poder Judiciário, como se o valor de um talento pudesse ser tabelado ou mensurado. Afinal, o critério utilizado para o "impedimento legal” não visa, como afirmam as ações acolhidas pela justiça, o interesse público, porque o interesse coletivo no caso é o lazer, também um direito fundamental que vem sendo negado ás populações dos municípios.
Ao impedir esses eventos, o Judiciário se imiscui em ato discricionário do administrador.
O argumento de que os recursos destinados ao pagamento de uma banda, como a de Terry Produções Artisticas, serviriam para o atendimento de serviços essenciais, não convence. São meras palavras que se assemelham as narrativas de políticos demagogos.
Se os serviços essenciais não estão sendo atendidos, também não seria a hipótese da adoção de um levantamento administrativo, mediante procedimento próprio para apurar a responsabilidade de prefeitos e promover ações cíveis próprias para se combater as omissões municipais?.
Mas ao impedirem a realização de shows ou contratações de cantores que caem no gosto popular, promotores e juízes atacam exatamente o que defendem: o interesse público. Porque no interior do Amazonas qualquer festejo, qualquer atividade cultural resulta em movimentar a economia. No final, todos ganham. Reside aí o interesse público.
Nem só de trabalhos vivem as pessoas. Se há serviços essenciais a serem realizados, e são muitos, porque não se trabalhar preventivamente ao invés de tomar atitudes repressivas que tem como alvo a cultura, e que são paliativas e não combaterão o mal maior: a corrupção.
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