A liminar proibia os sepultamentos nos cemitérios Nossa Senhora dos Mártires, São João Batista e São Sebastião/Maruru, devido às irregularidades, como a falta de licenciamento ambiental e danos ao meio ambiente e à saúde pública devido à produção de necrochorume, resultante da decomposição de cadáveres.
O desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto diz em um trecho de sua decisão: "Todavia, entendo que, neste momento, o ideal é priorizar a ponderação, ao direito de acesso dos familiares aos locais de sepultamento dos entes queridos, porém, sem perder de vista a necessidade de regulamentar a situação apresentada nos autos. Defiro o pedido de efeito suspensivo para conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para regularização das licenças ambientais, (...) em conformidade com a legislação em vigor, até o pronunciamento definitivo do Colegiado", decidiu o relator do agravo de instrumento interposto pelo Município de Santarém.
Em nota, a Prefeitura de Santarém informou a população sobre a decisão judicial:
“A Prefeitura de Santarém informa que o Tribunal de Justiça do Pará suspendeu a decisão judicial de primeira instância que proibia sepultamento nos cemitérios públicos do município.
A decisão de primeira instância foi atacada pela Procuradoria Geral do Município através de agravo de instrumento e o resultado foi a suspensão da liminar.
Com isso, a PMS terá 180 dias para regularizar as questões ambientais em relação aos cemitérios.
Os procedimentos necessários ao cumprimento da decisão já estão sendo executados”.
Fonte: Portal Santarém.
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