domingo, 17 de outubro de 2021

TRIBUNAL AUTORIZA O RETORNO DOS ENTERROS NOS CEMITÉRIOS DE SANTARÉM

Em decisão deferida na sexta-feira, 15, o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) suspendeu os efeitos da liminar do juiz Claytoney Passos Ferreira, do dia 02 de outubro deste ano, que proibia sepultamentos nos cemitérios públicos de Santarém.

A liminar proibia os sepultamentos nos cemitérios Nossa Senhora dos Mártires, São João Batista e São Sebastião/Maruru, devido às irregularidades, como a falta de licenciamento ambiental e danos ao meio ambiente e à saúde pública devido à produção de necrochorume, resultante da decomposição de cadáveres.

O desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto diz em um trecho de sua decisão: "Todavia, entendo que, neste momento, o ideal é priorizar a ponderação, ao direito de acesso dos familiares aos locais de sepultamento dos entes queridos, porém, sem perder de vista a necessidade de regulamentar a situação apresentada nos autos. Defiro o pedido de efeito suspensivo para conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para regularização das licenças ambientais, (...) em conformidade com a legislação em vigor, até o pronunciamento definitivo do Colegiado", decidiu o relator do agravo de instrumento interposto pelo Município de Santarém.

Em nota, a Prefeitura de Santarém informou a população sobre a decisão judicial:

“A Prefeitura de Santarém informa que o Tribunal de Justiça do Pará suspendeu a decisão judicial de primeira instância que proibia sepultamento nos cemitérios públicos do município. 

A decisão de primeira instância foi atacada pela Procuradoria Geral do Município através de agravo de instrumento e o resultado foi a suspensão da liminar.

Com isso, a PMS terá 180 dias para regularizar as questões ambientais em relação aos cemitérios.

Os procedimentos necessários ao cumprimento da decisão já estão sendo executados”.

Fonte: Portal Santarém. 

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