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quarta-feira, 10 de março de 2021

CÃES VÍTIMAS DE MAUS-TRATOS SÃO RESGATADOS NO BAIRRO DIAMANTINO EM SANTARÉM-PA


Foi constatado o flagrante de maus-tratos, é um crime ambiental e estamos dando apoio aos órgãos ambientais na defesa de fatos como esses”, destacou o sargento da 1ª Cipamb Aurísio Silva.

Durante a abordagem uma mulher apresentou-se como dona dos animais negando os descuidos, mas não quis conceder entrevista.

Os cães foram levados para a Clínica Veterinária Império Animal que se apresentou de forma voluntária para realizar os cuidados médicos e a alimentação até a adoção.

Maus-tratos é crime

O crime consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98  e artigo 29 do Decreto Lei 6.514/2008 que prevê pena previa de dois a cinco anos de reclusão, perda da guarda do animal, além de multa que varia entre R$ 500 a R$ 3 Mil por indivíduo que sofreu os maus-tratos.

Denuncie

Conforme a Lei Federal Complementar n° 140/2011, é competência comum entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as ações de proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.

Por isso, qualquer pessoa, assim que flagrar atos contra o Meio Ambiente, apresentar as demandas a qualquer um dos seguintes órgãos dos Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama):

- 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental (1ª Cipamb/Polícia Militar, via NIOP 190);

- Delegacia de Conflitos Agrários e de Meio Ambiente (Deca/Polícia Civil), via 181;

- Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), pelos fones: (93) 3524-7450/7452/7453;

- Polícia Federal (PF), somente presencialmente na Av. Pres. Vargas, 11 - Liberdade, Santarém - Pará, 68040-400;

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), pelo fone fixo (93) 3522 5452, de 8h às 14h, ou via WhatsApp (93) 99209 4670, em 24h;

- Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), via "Linha Verde": 0800 618080.

A Semma ainda destaca que o cidadão que fizer o flagrante, deve tentar registrar o crime ambiental no momento da infração com fotos ou vídeos, assim como identificar nomes, endereço e encaminhar a denúncia.

 É a partir da denúncia que qualquer um dos órgãos poderá tomar as devidas providências. No ato do registro, diretamente às instituições, o cidadão prestará o máximo de informações para se chegar aos responsáveis pelo crime. A identidade do denunciante permanecerá em absoluto sigilo.

Fonte: Agencia Santarém/Blog Pinga Fogo Tabloide

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