Justiça proíbe manifestação em Uruará por ameaçar saúde de indígenas durante pandemia - TABLOIDE PINGA FOGO

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segunda-feira, 11 de maio de 2020

Justiça proíbe manifestação em Uruará por ameaçar saúde de indígenas durante pandemia

  • A Justiça do Pará determinou a proibição de manifestações na entrada oeste do município de Uruará, enquanto perdurar a pandemia da covid-19, onde cerca de 300 manifestantes que insistiam em protestar contra a fiscalização do IBAMA na Terra Indígena Cachoeira Seca, localizada na região, haviam bloqueado a rodovia Transamazônica (BR – 230). Caso os manifestantes descumpram a decisão e não interrompam o protesto, poderão pagar multa diária de 10 mil reais até o limite de 1 milhão de reais, sem prejuízo da apuração no âmbito criminal.

    A decisão é da última sexta-feira, 8, e foi proferida pela juíza Caroline Bartolomeu Silva, que responde pela comarca de Uruará. A juíza se refere a uma ação civil pública com pedido de liminar de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que solicitou a intervenção do Judiciário paraense frente aos manifestantes, que protestavam desde o dia 7 de maio.

    Os requeridos foram intimados e citados para apresentação de defesa no prazo de 15 dias. O Comando da Polícia Militar que atua no município de Uruará também foi comunicado, para que adote as medidas necessárias para impedir a continuidade da manifestação.

    O MPPA justificou que a manifestação aglomera pessoas e, consequentemente, leva risco de disseminação da covid-19 na região. Até o dia 7 passado, dados oficiais confirmavam 5.900 casos da doença no estado do Pará, com 488 óbitos.

    O Ministério Público ainda reafirmou a legalidade da operação do Ibama, deflagrada com o objetivo de vistoriar ações de desmatamentos no interior da Terra Indígena Cachoeira Seca nos últimos cinco anos, bem como proceder à autuação e embargo das áreas desmatadas. Para realizar a ação, os agentes selecionados para compor a equipe da operação tomaram cuidados preventivos à covid-19.

    *Fonte: TJPA

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