
Com isso, o STF preservou a atribuição de cada esfera de governo e confirmou que prefeitos e governadores têm o direito de tomar medidas restritivas em seus territórios, como determinar temporariamente isolamento e quarentena, fechar o comércio e restringir a movimentação em portos e rodovias. À União caberia agir em âmbito nacional.
Com a decisão, os Estados e municípios podem adotar medidas sobre isolamento, quarentena, restrição excepcional e temporária de rodovias, portos ou aeroportos etc. Ainda com relação ao transporte rodoviário, o Supremo definiu que cidades e Estados não têm autonomia para fechar estradas, sob pena de prejudicarem o abastecimento local.
Para o ministro Alexandre Moraes, “não é possível que a União queira ter o monopólio da condução administrativa da pandemia nos mais de cinco mil municípios, isso é absolutamente irrazoável. Como não é possível que os municípios se tornem repúblicas autônomas dentro do Brasil, fechando seus limites geográficos, impedindo entrada de serviços essenciais”.
A MP 926/20 foi editada para combater a crise do coronavírus no país.
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