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quarta-feira, 1 de abril de 2020

BENEFIÁRIOS DO BALSA FAMILIA SERÃ OS PRIMEIROS A RECEBER O BENEFICO DE R$ 600 REIAS DO GOVERNO FEDERAL REFERENTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUZ

A liberação do auxílio emergencial para trabalhadores informais ainda aguarda a assinatura do presidente Jair Bolsonaro e deve começar na segunda quinzena de abril. De acordo com o Ministério da Cidadania, os beneficiários do Bolsa Família serão os primeiros a receber o auxílio de até R$600 por pessoa (e limitado a R$1.200 por família).

A priorização dos beneficiários do Bolsa Família tem critério operacional. O fato de já estarem cadastrados e terem a opção de receber o benefício através do cartão do programa, facilita o repasse de recursos. Durante três meses, as famílias terão o Bolsa Família substituído pelo auxílio de R$600. Depois desse prazo, o valor volta ao normal – que varia de R$89 a R$178, mais os bônus por filho.

O próximo grupo a receber são os trabalhadores informais, cadastrados no CadÚnico, que agrega os beneficiários de programas sociais e não fazem parte do Bolsa Família. Em seguida, os microempreendedores individuais (MEI) e autônomos, que contribuem para o INSS. Por último, os informais não cadastrados serão beneficiados.

De acordo com o texto aprovado pelo Senado, o valor será concedido a título de “auxílio emergencial” mediante os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego com carteira assinada;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$3.135);
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$28.559,70. Ou seja, é preciso ter sido isenta no IR de 2019.


É preciso que a pessoa se encaixe em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:
- ser microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- ser trabalhador em contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão a prestar serviço.

De acordo com o legislativo, a previsão é que o projeto beneficie cerca de 24 milhões de trabalhadores informais e microempreendedores, que se encaixem no perfil de baixa renda. Segundo o IBGE, o número atual de trabalhadores informais no Brasil é de 38 milhões de pessoas.

 

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