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quarta-feira, 23 de setembro de 2020

CÂMARA APROVA ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO; CNH TERÁ VALIDADE MAIOR

06:27 0

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto seguirá para sanção do presidente da República.

 
Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
 
De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
 
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
 
 
Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
 
Emendas do Senado
 
A Câmara aprovou 8 das 12 emendas do Senado ao texto do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), como a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.
 
“Algumas emendas do Senado promovem reparos na versão aprovada nesta Casa”, disse Juscelino Filho. “A proibição da troca de pena privativa de liberdade por penas alternativas melhora e muito o texto”, concordou o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
 
“O tema é importante para o país, mas lamento que seja tratado no meio de uma pandemia. É fundamental aperfeiçoar a legislação de trânsito porque, a cada cinco horas, perdemos um compatriota num acidente de trânsito”, disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
 
Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal pode ser interpretado favoravelmente ao motorista porque permite a conversão da pena de qualquer tamanho no caso de crime culposo.
 
O Código Penal impõe pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo ao volante praticado por motorista embriagado ou sob efeito de drogas e pena de reclusão de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima. As penas alternativas podem envolver, por exemplo, o cumprimento de serviços comunitários.
 
Mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.
 
Bebida alcoólica
 
O parecer do relator recomendou a rejeição de quatro alterações feitas pelos senadores. Uma delas tornava infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.
 
Para Juscelino Filho, o texto deveria trazer exceção para os veículos de transporte turístico. Ele lembrou que a bebida aberta pode ainda estar sendo consumida pelo passageiro e não pelo motorista.
 
O relator pediu a rejeição de emenda que condicionava o condutor a escolher entre a CNH em meio físico ou digital, impossibilitando a escolha das duas formas ao mesmo tempo ou uma ou outra separadamente, como defende a Câmara.
 
Capacetes
 
A terceira emenda com parecer contrário especificava que a multa gravíssima aplicável a motociclistas seria por falta de uso de capacete “e” roupa de proteção segundo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
 
Juscelino Filho explicou que o conectivo “ou”, como está na redação aprovada pelos deputados, é que atende às preocupações dos senadores, ao permitir a aplicação da multa pela falta de um equipamento ou outro de segurança, em vez de condicionar a multa à falta de ambos.
 
Outro ponto com parecer contrário foi a emenda que permitia aos médicos com curso de capacitação para essa atividade continuarem atendendo em clínicas mesmo sem a especialização exigida pelo projeto.
 
Cadeirinha
 
Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propôs que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança.
 
Juscelino Filho já havia acrescentado o limite de altura de 1,45 metro à idade de dez anos para a qual é feita a exigência de permanecer no banco traseiro.
 
A obrigatoriedade da cadeirinha, hoje prevista em resolução do Contran, será incorporada ao Código de Trânsito, e a multa continua gravíssima. No texto original, o Poder Executivo propôs o fim da penalidade.
 
Advertência
 
Uma das emendas aprovadas condiciona a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência ao fato de o infrator não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
 
Na redação da Câmara, a advertência não seria aplicada somente se o infrator fosse reincidente no mesmo tipo de infração cometida nos 12 meses anteriores, abrindo o leque de situações nas quais a advertência seria aplicada.
 
Hoje, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito. Entretanto, o substitutivo aprovado retira do código a possibilidade de essa advertência ser aplicada também ao pedestre.]
 
Farol em rodovias
 
A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, tornada restrita pelo texto da Câmara apenas às rodovias simples, passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado.
 
Brasília seria uma das cidades visadas com a mudança, pois possui várias vias classificadas de rodovias em perímetro urbano.
 
Pontuação
 
Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto de Juscelino Filho estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.
 
Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.
 
Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
 
Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
 
Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.
 
Exame toxicológico
 
Juscelino Filho manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.
 
Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação.
 
Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.
 
O relator incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.
 
A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo das categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.
 
Proibições
 
Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
 
Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.
 
Retenção de CNH
 
Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.
 
No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
 
 
 
Fonte: Agência Senado
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Votação de impeachment de Witzel inicia nesta quarta-feira, 23

06:11 0

 

O prosseguimento depende de 47 votos para ser aprovado, ou seja, dois terços do total dos 70 deputados.

Nesta quarta-feira, 23, a partir das 15h, iniciará as votações para a abertura do processo de crime de responsabilidade contra o governador afastado Wilson Witzel (PSC), suspeito de corrupção na área da Saúde.

Caso o impeachment seja aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, a ocorrência segue para um tribunal misto formado por cinco deputados e cinco desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).

O prosseguimento depende de 47 votos para ser aprovado -- ou seja, dois terços do total dos 70 deputados. A votação pode se estender por mais de um dia. Isso porque cada um dos 25 partidos tem uma hora para falar, assim como a defesa do governador.

Depois da instalação, o tribunal tem até 120 dias para concluir se houve crime de responsabilidade. Em caso positivo, Witzel seria afastado do cargo. Ele já está afastado preventivamente por outra decisão, do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro diz que o Ministério Público Federal (MPF) descobriu uma “sofisticada organização criminosa, composta por pelo menos três grupos de poder, encabeçada pelo governador Wilson Witzel”.

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VEREADOR AFIRMA QUE HOSPITAL REGIONAL DE ITAITUBA RECÉM-INAUGURADO PODE FECHAR AS PORTAS

05:54 0

 

Denúncia foi feita pelo vereador Peninha, que está preocupado com a possível paralisação dos profissionais de saúde
Na manhã desta terça-feira, dia 22 de setembro de 2020, o vereador Peninha voltou a denunciar irregularidades na administração do Hospital Regional de Itaituba, no sudeste do Pará.

Peninha disse que está preocupado com a possível paralisação dos profissionais de saúde que trabalham no Hospital Regional de Itaituba, pois tudo caminha para uma paralisação caso o salário dos servidores não seja pago esta semana.

Agora, Peninha recebeu denúncia que técnicos de enfermagem e enfermeiros lotados no Centro de Esterilização de Material estão sem receber o salário há dois meses, indo para o terceiro mês.

Estes profissionais, segundo o edil, até hoje não assinaram nenhum contrato e nem as carteiras foram assinadas conforme compromisso da empresa Macedo Hospitalar. 

“Estes funcionários procuram alguma informação e a empresa nada informa. O Hospital Regional de Itaituba pode fechar a qualquer momento”, afirmou Peninha.

“Médicos, enfermeiros, e técnicos de enfermagem continuam sem receber e ninguém responsável pelo gerenciamento do Hospital informa alguma coisa. É uma vergonha. O Estado tem que tomar providências e fazer o destrato com o IPG. Onde este instituto esteve sua administração foi marcada por irregularidades”, disse o Vereador.

Fonte: Portal Santarém

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segunda-feira, 21 de setembro de 2020

EM Santarém: Polícia prende pai suspeito de estuprar e engravidar a própria filha de 13 anos

18:22 0

 

A Polícia Civil de Santarém, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Deaca), sob o comando do delegado Madson Castro, prendeu no início da tarde desta segunda-feira, 21, um homem suspeito de abusar sexualmente da própria filha.

Segundo as investigações, ‘Bina’, como era conhecido na região, estuprou a filha por cerca de três anos consecutivos, desde que a menina tinha 10 anos de idade. Hoje, com 13, segundo informou o delegado, “a vítima encontra-se grávida de 4 meses, do próprio pai”.

O crime chegou ao conhecimento da polícia após denúncia da mãe do suspeito e de outros familiares que desconfiaram do tamanho da barriga da criança. Ela foi encaminhada para a realização de exames, o que comprovou a gestação e que houve, de fato, conjunção carnal.

Na delegacia, a menina passou por uma escuta especializada, onde relatou os detalhes dos abusos sofridos ao longo dos últimos três anos, tendo o pai biológico como agressor. A vítima relatou ainda, que não havia denunciado o pai, pois, segundo contou à polícia, ela e a mãe sofriam ameaças para que permanecessem caladas.

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PRF apreende mais de 5,5 toneladas de camarão impróprios para consumo em Ipixuna do Pará

18:15 0

 

Mais de 5,5 toneladas de camarão impróprios para o consumo foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), neste sábado, 19, no km 229.0 da BR 010, no município de Ipixuna do Pará. Durante a abordagem, os policiais perceberam grande quantidade de frutos do mar devido ao forte cheiro característico deste tipo de produto. Ao todo, 263 caixas, pesando cerca de 5,690 Kg, caixas de camarão foram encontradas sem nota fiscal.

Segundo o motorista, estaria transportando 200 caixas, cada uma contendo 20 kg de camarão, totalizando mais de quatro toneladas da mercadoria. As caixas estavam localizadas no interior da carreta, cobertas por uma lona suja e empoeirada, expostas a temperatura ambiente, algumas estavam molhadas aparentando que foram embaladas com o produto ainda congelado.

O condutor afirmou que a mercadoria não possuía nota fiscal e teria carregado em Parnaíba, no Piauí, no dia 16 de setembro. Ele foi orientado a entrar em contato com uma pessoa assim que chegasse em Benevides, para combinar o local de entrega da carga. O motorista também declarou que o quilo do camarão é vendido pelo valor de R$ 15.

O produto fiscalizado não tinha comprovação de procedência, estava sem embalagem e rotulagem, além de não possuir documentação legal exigida para o trânsito de produtos de origem animal.

Rótulo do produto indica que o condicionamento deve ser de 18º ou mais frio para manter congelado

Diante das informações obtidas foram constatados, a princípio, os seguintes delitos: transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal e crime contra as relações de consumo. Condutor, veículo e carga foram encaminhados para a delegacia de Polícia Civil de Ipixuna do Pará.

Após a apresentação da ocorrência na Delegacia de Polícia Civil, o condutor e a carga foram levados para a sede da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), em Ipixuna, para que toda a carga fosse recolhida e inutilizada. Segundo o Relatório Técnico Adepará, o produto apreendido encontrava-se impróprio para consumo humano.

*Fonte: PRF

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Duciomar Costa e mais 793 gestores públicos do Pará entraram na Lista Suja do TCU e estão inelegíveis

18:11 0

 

O ex-prefeito de Belém, Duciomar Costa e mais outros 793 nomes constam na Lista Suja divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que após condenação em processos por mau uso de recursos públicos nas Cortes de Contas dos estados, foram considerados inelegíveis por oito ano. Duciomar Costa foi prefeito da capital paraense por dois mandatos (2004 a 2012).

A ex-prefeita de Altamira, Odileida Maria de Souza Sampaio, também consta na lista dos inelegíveis, assim como, Aracy do Socorro da Gama Bentes, ex-prefeito de Almeirim, entre vários outros prefeitos que geriram mal as contas públicas. Também há vários nomes de dirigentes de instituições públicas, como o ex-reitor do Instituto Federal do Pará, Edson Ary de Oliveira Fontes; o também ex-reitor do Cefet (atual IFPA) Sérgio Cabeça; entre outros nomes, integram o listão.

A lista é baseada nas informações repassadas pelos Tribunais de Contas estaduais e aponta os gestores públicos, que se tornaram inelegíveis por causa da má gerência das verbas. O Pará tem na Lista Suja 794 contas reprovadas de 420 pessoas.

O listão dos fichas suja na gestão pública foi entregue pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro José Múcio Monteiro, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso.

No total, são quase oito mil gestores públicos do País, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelas Corte de Contas em última instância, portanto, se tornaram inelegíveis para cargos públicos.

A Lei Complementar Nº 64/1990 e a Lei da Ficha Limpa - Nº 135/2010, assegura que compete ao TCU encaminhar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, em anos de eleições, a relação dos gestores públicos com contas julgadas reprovadas em última instância, referentes aos últimos oito anos anteriores.

Acesse a lista completa do Listão dos Ficha Suja aqui ou diretamente no site do TCU.

 

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EM ITAITUBA HOMEM FOI MORTO A FACADAS DEPOIS DE DANÇA COM A MULHER DO ASSASSINO.

09:13 0

 

Um homem, identificado como José Raimundo Mendes Tavares, de 37 anos, foi morto a facadas na noite deste domingo (20), na 40ª rua com a Travessa Raimundo Preto, bairro Vitoria Regia, em Itaituba.


Segundo informações, a vítima estava bebendo em um bar denominado de “Sport Bar” e estaria dançando com uma mulher, não identificada, na qual teria discutido com marido, que também estava no local.

Em um dado momento o marido da mulher de posse de uma faca desferiu algumas facadas em José Raimundo, que ainda chegou a correr, porém caiu poucos metros do bar e, devido à gravidade das perfurações, o mesmo não resistiu e veio a óbito.

Militares do corpo de bombeiros chegaram a ser acionados, mas quando chegaram ao local não havia nada mais a ser feito e, em seguida, policiais militares também chegaram ao local, ainda fizeram rondas pelo bairro juntamente com apolicia civil, mas o autor do crime não foi encontrado. O corpo foi removido pelo Instituto Médico Legal de Itaituba (IML) para os procedimentos legais.

Fonte: reporte Junior Ribeiro
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