TRE mantém prisão de Wladimir Costa por 4 votos a 2 e voto contra ‘prisão ilegal’; entenda - TABLOIDE PINGA FOGO

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terça-feira, 6 de agosto de 2024

TRE mantém prisão de Wladimir Costa por 4 votos a 2 e voto contra ‘prisão ilegal’; entenda

 

Na última sexta-feira, 2, por 4 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu manter a prisão preventiva do ex-deputado Wladimir Costa por crime eleitoral supostamente praticado contra a deputada federal Renilce Nicodemos (MDB). Com voto divergente do juiz federal José Airton Aguiar Portela, somado ao do juiz José Maria Teixeira do Rosário, também a favor da soltura do ex-deputado, a decisão aconteceu.

Airton Portela, que havia pedido vista dos autos no julgamento iniciado no dia 9 do mês passado, foi contundente ontem ao afirmar que “há um excesso de acusação sem qualquer conexão com os fatos visando incriminar o ex parlamentar”. O juiz pontuou: “esclareço, desde logo, que não ignoro a gravidade das ofensas perpetradas pelo acusado contra a vítima Renilce Nicodemos. Entretanto, a prisão preventiva é medida de natureza extrema, porque priva o indivíduo da liberdade antes mesmo de uma condenação definitiva. Por isso, o instituto deve ser utilizado de forma excepcional, quando preenchidos, rigorosamente, os requisitos fixados no Código de Processo Penal”.
“Ilustre pares, a prisão preventiva do réu Wladimir Afonso Costa Rabelo é manifestamente ilegal por diversas razões”, disse Portela. Ele indicou “excesso de acusação da autoridade policial e do acusador”, bem como que não haveria nenhum indício de que a liberdade de Wlad representa perigo à ordem pública, uma vez que não houve descumprimento de nenhuma cautelar penal.

Segundo o juiz, “não se trata aqui de avaliar se o acusado é culpado ou inocente, não estamos julgado mérito, esta análise será feita na ação penal respectiva com base nas provas dos autos, caso seja considerado culpado que receba as sanções prevista na lei. Aqui o que se avalia é tão somente se os requisitos da prisão preventiva estão presentes e pela argumentação acima não há dúvida de que a decretação da prisão preventiva é flagrantemente ilegal, que não comunga com a tábua lógica constitucional”, acrescentou o magistrado.

“Aqui nós temos que fazer uma reflexão muito profunda muito séria, muita honesta, se outra pessoa nas mesmas condições estaria presa”, argumentou Portela. “A escolha deste relator é pelo Direito Penal dos fatos, dos fatos sempre, porque isto sim respeita o princípio da não culpabilidade, respeita o estado democrático de direito”.

Por fim, o juiz concluiu sua fala e voto: “portanto senhores, diante desta sucinta explanação, este relator vota nos seguintes termos para revogar a prisão preventiva determinada pelo juiz da primeira zona Eleitoral de Belém em razão da inexistência dos requisitos fixados pelo CPP e determinar a imediata expedição de alvará de soltura em favor do paciente Vladimir Afonso da Costa Rabelo com a fixação das medidas cautelares abaixo as quais já se mostraram e eficientes no curso das ações penais”.

O advogado Sábato Rosseti, defensor de Wlad, informou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral contra (TRE) contra a nova decisão da corte estadual. Para ele, a vítima Renilce Nicodemos “nem na instrução criminal que já encerrou, conseguiu demonstrar ter havido extorsão, violência contra as instituições, muito menos prejuízo ao exercício do mandato eletivo, e mesmo assim, o TRE mantém o ex-deputado preso”.

Rosseti também questiona: “o argumento de mantê-lo preso é porque Wlad teria descumprido determinações judiciais com reiteração de conduta. Ora, como falar em reiteração de conduta se ele está preso e banido das redes sociais?”. Com isso, resume o advogado, “as decisões judiciais até agora tomadas buscam antecipar a pena”.


Fonte: Roma News

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