O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, julgou procedente o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Moju, Deodoro Pantoja da Rocha (IE-IÉ), que teve o cargo cassado em abril de 2018.
O ministro Edson Fachin, relator do processo no TSE, acolheu a tese da defesa do ex-prefeito sobre a ilegalidade do julgamento ocorrido no TRE-PA, visto que a decisão que cassou o mandato do então gestor se deu por um placar apertado de 3x2, sem o voto da Presidente da Corte Eleitoral, que estava presente na sessão de julgamento.
O voto do relator, Ministro Edson Fachin, foi acompanhado por todos os Ministros do TSE.
O advogado de Deodoro, Alano Pinheiro, disse que a partir da decisão da Corte Superior, o ex-prefeito de Moju está imediatamente elegível para concorrer a qualquer cargo eletivo.
Se decisão tivesse ocorrido ainda no período do mandato, Deodoro seria reconduzido automaticamente ao cargo, para o qual foi eleito nas eleições municipais de 2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário