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terça-feira, 22 de outubro de 2019

Acusado de executar prefeito será julgado em Goianésia do Pará

Benedito Peres Campelo, denunciado pelo Ministério Público por envolvimento na morte do então prefeito de Goianésia do Pará, João Gomes da Silva, teve o seu pedido de desaforamento (transferência da sede para julgamento popular) negado pela Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará e será julgado mesmo na Comarca de Goianésia do Pará. O pedido foi apreciado na reunião plenária da Seção nesta segunda-feira, sob a relatoria da desembargadora Vânia Lúcia da Silveira, e foi deliberado à unanimidade de votos dos magistrados presentes à reunião.
A defesa do réu protocolou o pedido de desaforamento sob o argumento de possível parcialidade por parte dos jurados, considerando a grande repercussão do crime, cometido em janeiro de 2016, e que ainda na atualidade é lembrado nas redes sociais através de manifestações e protestos. A defesa teme a interferência política no julgamento por conta do clamor popular, bem como pela sua integridade física na sessão de julgamento.
A relatora do feito requereu a manifestação do Juízo da Comarca, que se apresentou desfavorável ao pedido, afirmando que a unidade judiciária tem condições de realizar o júri popular, inexistindo fatos concretos que sustentem as alegações da defesa, que requeria a mudança da sede de julgamento para uma comarca próxima, com exceção de Tucuruí, Breu Branco, Novo Repartimento e Tailândia, onde, segundo a defesa, também existiriam motivos que colocariam em dúvida a parcialidade dos jurados. A relatora acatou a manifestação do Juízo e negou o pedido de transferência.
De acordo com o processo, o então prefeito de Goianésia foi assassinado no dia 24 de janeiro de 2016, por volta das 20h, quando participava de um velório na cidade. Benedito e um outro acusado, Kerbeson Deyb Rodrigues Campelo, chegaram em uma moto e teriam simulado um assalto, disparando sete vezes contra o prefeito, atingindo-lhe, principalmente, a cabeça. Os acusados também respondem, no mesmo processo, à tentativa de homicídio contra Senir de Sousa Costa Fernandes, que, na ocasião, foi atingindo por dois disparos.

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