O prefeito Victor Cassiano (MDB) levou um duro golpe em seu intento de gastar R$ 1,5 milhão com o Festival de Verão em Cametá. A decisão do Tribunal de Justiça do Pará cancela os shows previstos para sexta, sábado e domingo, incluisve a polêmica apresentação da drag queen Pablo Vittar.
O deputado estadual Rogério Barra (PL) publicou em suas redes sociais um vídeo comemorando a decisão do Tribunal de Justiça do Pará de suspender a programação do Festival de Verão de Cametá.
A decisão foi assinada pelo relator do processo Desembargador Mairton Marques Carneiro, que acatou os argumentos do Ministério Público Estadual e determinou a suspensão de toda a programação prevista para ocorrer neste final de semana, no município de Cametá. Caso haja descumprimento da decisão, a multa aplicada será de R$150 mil reais.
Em sua justificativa para se contrapor à decisão do juiz da Comarca de Cametá, Marcio Rebello que deu ganho de causa para a prefeitura e manteve a realização do evento, o Ministério Público alegou que manter a programação do Festival de Verão “causará prejuízos irreversíveis à ordem pública” já que “os problemas enfrentados pela população cametaense relacionados à educação, especialmente quanto as precárias condições das instituições de ensino, obras e reformas que iniciadas e não acabadas, serviços paralisados por falta de pagamento, o que vem acarretando sérios e irreparáveis consequências aos alunos. Além da falta de realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos que atualmente são exercidos por servidores temporários e contratados, o que ensejou instauração de procedimento administrativo“.
Assim, o Desembargador Mairton Marques determinou:
Ante ao exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada recursal, para determinar a suspensão do evento denominado “Festival de Verão”, que estava programado para ocorrer nos dias 28, 29 e 30 de julho de 2023, bem como para suspender todos e qualquer serviços necessários a realização do evento (montagem de palco, som, iluminação, e etc.) e, consequentemente, determinar que o agravado se abstenha de efetuar quaisquer novos pagamentos/transferências financeiras decorrentes dos serviços necessários a realização das apresentações para a comemoração da aludida festa, inclusive gastos acessórios como montagem de palco especial, iluminação, som, dentre outros, haja vista a fundamentação acima exposta e ainda a contratação de outras atrações artísticas da mesma magnitude, bem como de atrações locais, sob pena, em caso de descumprimento, de aplicação de multa, no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Nenhum comentário:
Postar um comentário