Os juizes Alvaro Norat, Airton Portela, Edmar Pereira, e o Desembargador Leonam Cruz votaram favoráveis à cassação do diploma do Prefeito de Tucuruí Alexandre Siqueira, além da cassação de seus direitos políticos, tornando-o inelegível por 8 anos, determinando a realização de novas eleições de forma imediata. Votaram contra, entendendo que as ações foram improcedentes, os juízes Diogo Condurú, Rafael Fecury e o desembargador José Maria Teixeira do Rosário.
A defesa do prefeito cassado poderá apresentar recurso de Embargos de Declaração (a ser julgado pelo próprio TRE/PA) ou Recurso Especial ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral, após a publicação do acórdão (a decisão de hoje do TRE).
Para manter-se no cargo, o prefeito cassado precisa urgentemente de uma liminar que somente o TSE – Tribunal Superior Eleitoral poderá conceder(Medida Cautelar), caso a defesa de Alexandre Siqueira consiga convencer a instância superior de que houve qualquer vício na decisão da corte regional.
Entenda quem e o que está por trás dos processos na matéria Oposição recorre no TRE para cassar prefeito de Tucuruí.
O PROCESSO
Ações movidas na Justiça Eleitoral pela candidata derrotada nas eleições de 2020, a ex-deputada Eliane Lima, que era casada com o ex-prefeito Sancler Ferreira, denunciaram o então candidato a prefeito Alexandre Siqueira de ter distribuído de forma “indiscriminada e descontrolada” combustível para eleitores, em período próximo às eleições de 15/11/2020 no Município de Tucuruí, e até no dia da votação, mesmo diante da proibição de atos de campanha que gerassem aglomeração, conforme determinado pela Resolução TRE/PA número 5.668/2020, desde 6 de novembro de 2020.
Em primeira instância, o Juízo da 40a Zona Eleitoral julgou as ações eleitorais improcedentes, porque não haveria nos autos provas suficientes de que teria ocorrido a distribuição de combustível para favorecer a candidatura dos candidatos investigados. A Coligação “Juntos de volta ao trabalho” e a candidata Eliane Lima recorreram da decisão, pedindo a reforma da sentença, afirmando que os candidatos investigados venceram com uma diferença de apenas 164 (cento e sessenta e quatro) votos, como decorrência direta do abuso de poder econômico, mediante a distribuição indiscriminada de combustível, que foi feita até às 17h de 15/11/2020, dia da votação, para pessoas que tivessem em seus veículos adesivos do candidato Alexandre Siqueira, bastando apresentar uma requisição de R$ 50,00.
Porém, venceu o argumento do Procurador Regional Eleitoral substituto, Alan Mansur, do MPF, que em seu parecer se manifestou favorável ao provimento do recurso, para que haja o reconhecimento da ocorrência de abuso de poder econômico, em parecer datado de 14 de outubro de 2021. O parecer conclui que é “forçoso a condenação dos candidatos Alexandre França Siqueira e Jairo Rejanio de Holanda Souza (vice-prefeito) por abuso de poder econômico para a cassação de registro ou diploma de prefeito e vice-prefeito de Tucuruí nas Eleições de 2020, e aplicar ao candidato Alexandre França Siqueira a penalidade de inelegibilidade por oito anos, uma vez que ele foi o responsável direto pela realização do ilícito eleitoral”.
Fonte : Blog do Diógenes Brandão
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