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quinta-feira, 26 de maio de 2022

UNIÃO ESTÁVEL: SAIBA O QUE É E COMO PROCEDER


Há tempos o casamento deixou de ser a única forma de união entre casal reconhecida diante da sociedade e da justiça. Com isso, outras formas se tornaram comuns nos tempos atuais, como a união estável, tema que trago hoje neste artigo. Você vai ficar sabendo o que é esse tipo de relacionamento, quais os benefícios legais embutidos nele e o procedimento para sua constituição.

Em primeiro plano, deve-se destacar que a união estável é a junção de duas pessoas, sem vínculo matrimonial, que, no entanto, convive como se casados fossem, formando uma família. Trazendo para nosso linguajar manauara, é o famoso “amigado”, que parece casado, mas não é. Isso significa dizer que, mesmo que você não tenha nenhum documento que comprove essa união, não quer dizer que ela não exista, pois existe e é reconhecida.

Nesse contexto, como fazer para comprovar a relação? É possível demonstrar o vínculo por meio de contas correntes conjuntas, fotos, vídeos, testemunhas, disposições testamentárias, apólice de seguro, entre outras possibilidades dispostas em lei. Por mais que seja possível registrar em cartório a união, é importante ressaltar que este documento terá caráter meramente declaratório e não constitutivo. Ou seja, quer dizer que o documento serve apenas para registro de um fato anterior e, caso não haja verdadeiramente uma união estável, não passará de uma declaração falsa.

A principal dúvida que sempre recebo é em torno da questão do estado civil. Sendo assim, vale destacar que não é uma nova nomenclatura, algo que vai mudar seu status naquele momento. Você vai continuar sendo solteiro, divorciado, viúvo, separado. Pensando pelo lado positivo disso, em uma possível dissolução, o estado civil permanece o mesmo, evitando futuras dores de cabeça, não é mesmo?
Outro ponto abordado por algumas pessoas é em relação à documentação necessária para, digamos, legalizar a união. Dentre tantos que existem, irei destacar alguns que, a meu ver, são mais importantes: certidão de nascimento de filho havido em comum; conta bancária conjunta; disposições testamentárias e certidão de casamento religioso;

Além desses fatores, morar junto com o namorado não quer dizer que você vive em união estável, pois nem sempre há a vontade de constituir uma união. Com isso, muitos ficam inseguros, uma vez que temem por ter responsabilidades jurídicas aplicadas a esse tipo de junção, mas é preciso cautela. Conforme o Supremo Tribunal Federal, a diferença está na intenção, na vontade de constituir família. Entretanto, se ficar comprovado que o casal tinha hábitos de união estável, tudo comprovado por meio de testemunhas, documentos, entre outros, ambos poderão recorrer judicialmente em caso de rompimento.

​Por fim, observa-se que a união estável é um instrumento importante nos dias atuais, evitando futuros desamparos a quem tem direito nas partes, sendo mais uma segurança jurídica disponível. Uma ótima semana e até o próximo tema. 

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