O município de Santarém foi representado durante o III Congresso Internacional de Acolhimento Familiar, que ocorreu de 13 a 16 de agosto de 2019, em Curitiba. Participaram do evento a coordenadora do Programa Família Acolhedora (PFA) Altair Miranda e a vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdca) Marileuda Cunha.
Entre os palestrantes internacionais estiveram presentes os neurocientistas que coordenaram o "Programa de Intervenção Precoce de Bucareste", conhecido como "Órfãos da Romênia", considerado o maior e mais aprofundado estudo mundial sobre as consequências da institucionalização.
Neusa Cerutti (ao Cerntro) com as participantes de SantarémO III Congresso Internacional de Acolhimento Familiar reuniu os especialistas nacionais que mais entendem de acolhimento familiar no Brasil, dentre eles, Neusa Cerutti que é referência Nacional em Acolhimento Familiar que debateu "Os desafios do Acolhimento do Adolescente: interface entre o Direito e o Serviço Social".
De acordo com a coordenadora do PFA Altair Miranda foram dias de intenso aprendizado referentes a missão do Acolhimento Familiar. "Foi uma experiência relevante perceber a importância do trabalho que realizamos em Santarém com essa modalidade, pois ele trabalha a ressignificação dos laços afetivos das crianças e adolescentes que passam pelo acolhimento familiar. Tudo se resume no afeto que é algo importante para contribuir com o futuro desses acolhidos. Trouxe na bagagem experiências desafiadoras para serem compartilhadas com toda a rede de proteção de criança e adolescente para que possamos fortalecer ainda mais nosso trabalho no município".
"O PFA é um grande programa e temos o desafio de trabalhar cada dia para avançar e conseguirmos mais famílias para que possamos acolher mais crianças nessa modalidade de acolhimento. Assistimos palestras de outros municípios referências nacionais no acolhimento familiar e percebemos a importância de cada vez mais trabalhar com a rede de proteção mais articulada", pontuou a vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCA) Marileuda Cunha.
Em Santarém o lançamento oficial do Programa Família Acolhedora (PFA) aconteceu no dia 12 de julho, no Centro Municipal de Informação e Educação Ambiental (Ciam).
O PFA propicia o acolhimento de crianças e adolescentes afastadas da família biológica por medida de proteção judicial em residência de famílias acolhedoras cadastradas. A inclusão do Programa de Acolhimento Familiar na Lei da Adoção também é uma iniciativa nova. Criado pelo Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, lançado em 2006, o programa foi incorporado à lei devido aos resultados positivos obtidos até então.
Em Santarém, o programa foi implantado em 18 de Março de 2014 e desde então muitas conquistas foram alcançadas. Ele recebeu 33 crianças e adolescentes e desse total 80% dos acolhidos voltaram para suas famílias de origem. O programa já contou com 26 famílias inseridas e disponibilizando acolhimento.
O PFA é administrado pela Prefeitura de Santarém por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras) e conta com uma equipe Interprofissional, coordenadora, uma psicóloga e uma assistente social que atuam desde a captação de famílias voluntárias dispostas a aderir e seguir as diretrizes do programa até o acompanhamento da medida efetiva. Levando sempre ao judiciário as intercorrências que eventualmente surgirem e que necessitarem de medida judicial.
Conforme a Resolução CNAS Nº 13, de 13 de maio de 2014, o Programa Família Acolhedora tem como objetivos:
1) Promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastadas temporariamente de sua família de origem;
2) Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar;
3) Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
4) Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas;
5) Apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de origem.
2) Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar;
3) Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
4) Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas;
5) Apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de origem.
Ainda segundo a referida resolução, prioriza-se a convivência familiar (família nuclear, família extensa e família acolhedora) antes da medida de ingresso em casa de acolhimento. Ademais, pretende contribuir para a redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência, atuando como garantidor de direitos das crianças, adolescentes e suas famílias.
Geisa de Oliveira Agência Santarém
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