ELEIÇÕES 2020 - EM SANTARÉM, VARIAS AÇÕES DE IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATA DO PT, MARIA DO CARMO ESTÃO AGUARDANDO JULGAMENTO. - TABLOIDE PINGA FOGO

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terça-feira, 13 de outubro de 2020

ELEIÇÕES 2020 - EM SANTARÉM, VARIAS AÇÕES DE IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATA DO PT, MARIA DO CARMO ESTÃO AGUARDANDO JULGAMENTO.

 

Ação de impugnação de Maria lista 19 processos e três sentenças; defesa da candidata do PT contesta

Os pedidos de impugnação contra a candidata do PT continuam em analise da justiça eleitoral, são vários pedidos baseados em vários processos, onde o partido Democratas ingressou na Justiça Eleitoral com ação de impugnação de registro da candidata do PT Maria do Carmo de Lima. A defesa da ex-prefeita de Santarém, na quinta-feira(8), apresentou contestação à ação que começou a tramitar no dia primeiro de outubro perante à 83ª Zona Eleitoral.


Segundo o teor da ação, Maria do Carmo “no exercício do cargo firmou convênios e praticou variados atos de gestão como Chefe do Executivo”, dentre os quais supostos “atos de improbidade administrativa ou por manejo irregular de verbas derivadas e repassadas por convênios com o Governo central e outros órgãos, as quais resultaram em ações ajuizadas, buscando a responsabilidade da ré/gestora e de outros partícipes”.

Tais condutas, segundo o impugnante, ofenderiam o princípio da moralidade. ´"O mais grave, douto Magistrado, é que a impugnada é uma pessoa letrada com curso superior e integrante do quadro de promotores de Justiça do Estado do Pará – hoje aposentada – cargo que reclama a defesa da sociedade, da lei e da consecução de justiça, tornando-se estranho aliar esses predicados à forma como a nobre ex-promotora tratou a coisa pública na condição ex-prefeita”.

A defesa de Maria alega que nessa ação de impugnação de registro “o impugnante provaria, no máximo, a existência de tais processos. Sem valor algum para o sentido desta impugnação, visto que, não foram julgados por órgãos colegiados ou com trânsito em julgado”.

Segundo a defesa, “o DEMOCRATAS admite que não se tem comprovação de que a requerida MARIA DO CARMO, “tenha, mesmo assim, incorrido em inelegibilidade legal”. Reconhecendo, ainda, que não há contra a mesma qualquer condenação com trânsito em julgado”.

Segundo o Democratas, haveria “duas dezenas de processos ajuizados, seja na Sexta Vara da Comarca de Santarém, seja na Justiça Federal, dependendo da competência e do bem jurídico protegido, com certeza, hoje, a ré não estaria figurando no polo passivo da presente ação”.

A defesa ressalta que Maria do Carmo “responde os processos – em sua grande maioria – pelo único fato de ter sido prefeita deste Município, sem que tenha agido diretamente em convênios e/ou contratos objetos das ações judiciais. Não envolvendo, ainda, atos de corrupção e/ou enriquecimento ilícito.

Confira a lista de processos informados na ação do Democratas:

(1)Processo nº 0010319-41.2011.8.14.0051 Autor: MP/PA Ré: Maria do Carmo Martins Lima e outros Motivação: Improbidade Administrativa -Propaganda indevida (Vanguarda Publicidade)
Estágio: Em grau de recurso pela ré ao TJE*

(2)Processo nº 0006765-13.2013.8.14.0051Autor: Município de Santarém Ré: Maria do Carmo Martins Lima e outro Motivação: Improbidade Administrativa -Irregularidade em convênio entre o Município e DETRAN
Estágio: Em grau de recurso pela ré ao TJE*

(3)Processo nº 0002852.86-2014.8.14.0051Autor: Município de Santarém Ré: Maria do Carmo Martins Lima Motivação: Improbidade Administrativa -Irregularidade em convênio entre o Município e FNDE Brasil Alfabetizado/2011
Estágio: Aguardando contestação da requerida.

(4)Processo nº 0003483-93.2015.8.14.0051 - Autor: MP/PA Ré: Maria do Carmo Martins Lima e outro Motivação: Improbidade Administrativa -Propaganda indevida (Vanguarda Publicidade)
Estágio: Com sentença de 1º grau condenatória por improbidade c/condenação de suspensão direitos políticos por 06 anos e multa

(5)Processo nº 0004785-26.2016.8.14.0051
Autor: MP/PA Ré: Maria do Carmo Martins Lima
Motivação: Improbidade Administrativa -Propaganda indevida em placas pela cidade
Estágio: Em grau de recurso TJE

(6)Processo nº 0006760-83.2016.8.14.0051
Autor: Município de Santarém
Ré: Maria do Carmo Martins Lima e outro
Motivação: Improbidade Administrativa -Irregularidade em convênio com a União
Estágio: Petição pedindo julgamento na 6ª Vara.

(7)Processo nº 0013016-08.2017.8.14.0051Autor: MP/PA Ré: Maria do Carmo Martins Lima Motivação: Improbidade Administrativa -Convênio entre o Município e o Incra nº 10011/2006.Estágio: Aguardando audiência.

(8)Processo nº 0020141-27.2017.8.14.0051
Autor: MP/PA
Ré: Maria do Carmo Martins Lima
Motivação: Improbidade Administrativa –Extinção de IPMS –Lei nº 17.674/2003
Estágio: Com o MP.

(9)Processo nº 0001158.05.2013.401.3902Autor: União Federal Ré: Maria do Carmo Martins Lima Motivação: Improbidade Administrativa –Convênio com o Ministério dos Esportes
Estágio: Negado provimento em embargos de declaração Obs.: Em recurso

(10)Processo nº 0003368-58.2015.4.01.3902Autor: MPF Ré: Maria do Carmo Martins Lima e outros Motivação: Improbidade Administrativa -PAC –Repasse nº 218.748-38/2007 (Convênio)
Estágio: Migrado para o PJE

(11)Processo nº 0000916-07.2017.4.01.3902Autor: MPF Ré: Maria do Carmo Martins Lima e outro Motivação: Improbidade Administrativa em prestação de contas do rec. Programa Pró-Jovem
Estágio: Migrado p/ o PJE

(12)Processo nº 1003326.27.2017.4.01.3902Autor: MPF Ré: Maria do Carmo Martins Lima e outro Motivação: Improbidade Administrativa –Convênio nº 078/2009 –Min. Trabalho e Emprego e IDP
Estágio: Conclusos para decisão

(13)Processo nº 10021.44-29.2019.4.01.3902 Autor: MPTe Município Ré: Maria do Carmo Martins Lima Motivação: Nota Técnica 722/2017
Estágio: Em trâmite

(14)Processo nº 0804383-67.2020.8.14.0051 Autor: Município de Santarém Ré: Maria do Carmo Martins Lima Motivação: Improbidade Administrativa (Dano ao erário Municipal)
Estágio: Em trâmite

(15)Processo nº 1001282-24.2020.4.01.3902Autor: Município de Santarém/ INCRA Ré: Maria do Carmo Martins Lima Motivação: Improbidade Administrativa (Dano ao erário Municipal)
Estágio: Em trâmite

(16)Processo nº 1001596-67.2020.4.01.3902 Autor: Município de Santarém/ União Federal Ré: Maria do Carmo Martins Lima Motivação: Improbidade Administrativa (Dano ao erário Municipal)
Estágio: Em trâmite

(17)Processo nº 0000747-25.2014.4.01.3902 Autor: Município de Santarém Ré: Maria do Carmo Martins Lima e outro Motivação: Improbidade Administrativa (Convênio Federal)Estágio: Em trâmite .

(18)Processo nº 0000916-07. 2017.4.01.3902 Autor: União Federal/FUNDEF Ré: Maria do Carmo Martins Lima Motivação: Improbidade Administrativa (Dano ao erário Municipal)Estágio: Recebida a ação de improbidade administrativa (19)Processo nº 0000920-25.2009.4.01.3902 Autores: MPF/ INCRA (litisconsorte)Ré: Maria do Carmo Martins Lima, Everaldo de Souza Martins e outros Motivação: Improbidade Administrativa (Dano ao erário público)
Estágio: Em trâmite.

A defesa de Maria sustenta que o impugnante anexou “somente alguns “espelhos” e três sentenças. Fragilidade exposta ao relacionar um processo de maneira repetida (Processo nº 0000916-07. 2017.4.01.3902); um completamente estranho à requerida (nº 0804383-67.2020.8.14.0051); e outro do qual foi excluída da lide (nº 0000920-25.2009.4.01.3902).

Por fim, diz a defesa de Maria que “Não há dúvidas sobre a utilização desta impugnação para fins apenas eleitoreiro raso, haja vista, a sua fragilidade de forma e conteúdo, o que poderia, inclusive, levar seus subscritores à litigância de má fé. Por seu lado, cabe à candidata requerida, tão somente, permanecer firme em seu propósito praticando condutas em observância aos princípios constitucionais.”

E requer: “O acolhimento das preliminares arguidas, de ilegitimidade ativa, de inépcia da inicial por ausência de causa de pedir e em decorrência da narração dos fatos não decorrerem logicamente a conclusão, determinando a extinção do feito sem resolução, nos termos do artigo 485, I, e VI do Código de Processo Civil; -Caso não sejam acatadas as preliminares, no mérito, que seja julgada totalmente improcedente a impugnação apresentada. E, ao final, defira o pedido de registro de candidatura formulado pela Sra. MARIA DO CARMO MARTINS LIMA, ao cargo de prefeita no Município Santarém/PA.”

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