Zé Paulo e o filho Pablo, ambos ex-prefeitos de Rurópolis Pagamento de multa de R$ 100 mil, devolução de cerca de R$ 3 milhões (valores ainda a serem atualizados) aos cofres públicos e direitos políticos suspensos por 5 anos.
Essas são as penas impostas pela Justiça a José Paulo Genuíno, ex-prefeito de Rurópolis (PA), por prática de atos criminosos de improbidade administrativa.
A sentença é do juiz Odinandro Garcia Cunha, de Rurópolis, em ação ajuizada em 2009 pelo município, gestão de Aparecido Silva. Cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça do Pará. Zé Paulo, como é mais conhecido, teria recolhido os valores devidos para o IPMR (Instituto de Previdência do Município de Rurópolis no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2004 — tanto da parte dos servidores, algo em torno de R$ 3 milhões à época, como da patronal, cerca de R$ 1,7 milhões.
O ex-prefeito teria se apropriado desses valores, segundo consta nos autos da ação.
A Penalidade “Não restam dúvidas que a conduta do requerido [Zé Paulo] se enquadra na previsão legal acima [improbidade administrativa], notadamente pelo fato de que restou devidamente comprovado pelos documentos arrolados pelo requerente [Aparecido Silva] que o requerido foi negligente no trato da coisa pública ao deixar de proceder ao devido repasse das verbas previdenciárias ao IMPR”, detalhou o magistrado em sua sentença, de 8 páginas.
A sentença é do juiz Odinandro Garcia Cunha, de Rurópolis, em ação ajuizada em 2009 pelo município, gestão de Aparecido Silva. Cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça do Pará. Zé Paulo, como é mais conhecido, teria recolhido os valores devidos para o IPMR (Instituto de Previdência do Município de Rurópolis no período de janeiro de 2000 a o de 2004 — tanto da parte dos servidores, algo em torno de R$ 3 milhões à época, como da patronal, cerca de R$ 1,7 milhões.
O ex-prefeito teria se apropriado desses valores, segundo consta nos autos da ação.
A Penalidade
“Não restam dúvidas que a conduta do requerido [Zé Paulo] se enquadra na previsão legal acima [improbidade administrativa], notadamente pelo fato de que restou devidamente comprovado pelos documentos arrolados pelo requerente [Aparecido Silva] que o requerido foi negligente no trato da coisa pública ao deixar de proceder ao devido e das verbas previdenciárias ao IMPR”, detalhou o magistrado em sua sentença, de 8 páginas.
As penas aplicadas ao ex-prefeito
* Suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos;
* Pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil, atualizado monetariamente pelo INPC e juros de mora de 1%.
* Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos;
* Ressarcimento integral do dano, ou seja, R$ 3.072.459,50, atualizado monetariamente pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, devidos a partir da citação.
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