Governador do Amapá, Waldez Góes, é condenado à prisão com afastamento do cargo - TABLOIDE PINGA FOGO

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quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Governador do Amapá, Waldez Góes, é condenado à prisão com afastamento do cargo

O governador do Amapá, Waldez Góes (PDT) foi condenado à perda do cargo e cumprir seis anos e 9 meses de prisão. A decisão foi dada nesta quarta-feira, 6, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por reter na folha de pagamento dos servidores públicos valores de empréstimos consignados, sem repassá-los às instituições financeiras conveniadas.Pela decisão, que ainda cabe recurso, Góes deve cumprir a sentença no regime semiaberto. O governador também foi condenado a pagar ao estado do Amapá o valor de R$ 6,3 milhões atualizados. Segundo a investigação, o político utilizava os valores para saldar outras dívidas públicas.Além do afastamento do mandato, ele também ficará inelegível pelo mesmo prazo da pena (6 anos e 9 meses), e mais os oito anos pela LC 64/90, somando 13 anos e 9 meses de perda de direitos políticos.Na decisão prevaleceu a divergência aberta pelo ministro João Otávio de Noronha. Ele afirmou que jamais o Estado poderia se utilizar dos negócios particulares dos servidores como ato de sua disponibilidade. “É um negócio realizado entre particulares — servidores e bancos — e o Estado é apenas intermediário do dinheiro, e não pode usá-lo para outras finalidades que não o pagamento do empréstimo”, disse Noronha.Para o ministro, o governador traiu a confiança dos servidores, estando presentes os elementos caracterizadores do tipo. “O crime consumou-se com a não transferência dos valores descontados na folha de pagamento dos servidores. A prática afeta o mercado, na medida em que o risco para as instituições financeiras aumenta, até mesmo privando os servidores do benefício do consignado”, defendeu.Negado - Em junho do ano passado, o relator Mauro Campbell votou negando provimento às apelações do MP estadual e de Góes, por considerar que os recursos retidos na folha foram usados para saldar parte da dívida do ente estatal, não sendo possível afirmar que o réu tenha agido em proveito próprio ou alheio — a conduta pode ser alcançada por outra tipificação, mas não a do crime de peculato-desvio.O ministro Benedito Gonçalves, revisor, também absolveu o governador por atipicidade da conduta, porque, segundo os autos, não havia desvio de dinheiro. A condenação no STJ veio após nova apelação do MP.O advogado de Waldez, Marcelo Leal, também alega que seu cliente não cometeu o crime de peculato. “Não houve corrupção. Houve escolha moral”, diz Leal. “No caso de cobertor curto, você deixa de comprar remédios para a saúde e atrasa salários ou você atrasa o pagamento aos bancos? Será muito estranho, depois da decisão da 5ª Turma, que o tribunal manifeste um entendimento oposto”, afirmou.Leal também aponta problemas na denúncia do MPE, que colocou como corréus secretários de Estado que foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça do Amapá. “Não dá para tipificar a conduta como peculato, porque não houve desvio para fins pessoais”, alega.


Fonte: UOL

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