TRIBUNAL MANDA TEMER E CORONEL LIMA DE VOLTA Á CADEIA DA LAVA JATO - TABLOIDE PINGA FOGO

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quarta-feira, 8 de maio de 2019

TRIBUNAL MANDA TEMER E CORONEL LIMA DE VOLTA Á CADEIA DA LAVA JATO

Por 2 votos a 1, desembargadores da Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiram mandar o ex-presidente Michel Temer (MDB) e seu amigo, João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, de volta à cadeia da Operação Lava Jato. A Corte acolheu recurso do Ministério Público Federal. O ex-presidente havia sido preso no dia 21 de março na Operação Descontaminação, que mira supostas propinas nas obras da Usina de Angra III. Ele foi solto quatro dias depois por decisão do desembargador Ivan Athié.

Os desembargadores também decidiram, por 2 a 1, manter em liberdade o ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco (MDB).

O inquérito que levou Temer e Lima à cadeia da Lava Jato está relacionado às investigações que miram desvios em obras da Usina Angra III, da estatal Eletronuclear. De acordo com os investigadores, o Coronel Lima teria intermediado o pagamento de R$ 1 milhão em propinas da Engevix no final de 2014.

A força-tarefa sustenta que o ex-presidente chefia um grupo criminoso há 40 anos, que chegou a arrecadar propinas de desvios de R$ 1,8 bilhão.

O ex-presidente e o ex-ministro Moreira Franco foram denunciados pela força-tarefa da Lava Jato por suposto desvio de R$ 18 milhões nas obras da Usina. Aos acusados, foram atribuídos os crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

No dia 2 de abril, o juiz federal da 7ª Vara Criminal do Rio, Marcelo Bretas abriu ações penais contra os emedebistas e outros acusados na Descontaminação.

O recurso da Procuradoria

Nos memoriais ao TRF-2, o Ministério Público Federal na 2.ª Região (RJ/ES) reforçou a necessidade da prisão preventiva do ex-presidente e de seus aliados próximos, que respondem ação penal por corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A Procuradoria sustenta que Temer na prisão garantirá 'a ordem pública e a regular instrução penal'. "É gravíssimo ter sido revelada uma espécie de contrainteligência responsável pela destruição de provas e rastros, além do monitoramento dos policiais responsáveis pela investigação", ressaltam os procuradores regionais Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira, Rogério Nascimento e Silvana Batini.

"Em situações desse tipo, a liberação do acusado traz potencial risco de inviabilizar certas linhas investigatórias, a partir do momento em que lhe permite alertar seus pares e com eles criar estratégias para dificultar as apurações em curso", alertam os procuradores.

"Devido à complexidade e tamanho, a investigação certamente ainda não chegou ao seu fim." Eles destacam que em buscas e apreensões da Operação Descontaminação foram encontrados documentos que apontam para a destruição de provas. Durante as investigações, o Ministério Público Federal 'verificou condutas relacionadas à lavagem de dinheiro ilícito e à ocultação de patrimônio fruto de crimes, o que torna a prisão preventiva necessária para cessar a reiteração de práticas criminosas e evitar que produtos dos crimes permaneçam ocultos'.

COM A PALAVRA, EDUARDO CARNELÓS

O criminalista Eduardo Carnelós, que defende Michel Temer, disse  que 'respeita, mas lamenta' a decisão do TRF-2, que mandou o ex-presidente de volta para a cadeia da Lava Jato. Carnelós disse que Temer vai se apresentar nesta quinta, 9.

"Nós requeremos e foi permitido a ele (Temer), para não ser submetido à execração, a exemplo do que ocorreu no dia 21 de março (data da prisão do emedebista, em São Paulo, por ordem do juiz Marcelo Bretas), pedimos e foi deferido pelo presidente da turma que ele tenha a possibilidade de se apresentar amanhã (quinta, 9). Para evitar exposição ainda maior à humilhação sofrida no dia 21 de março."

O advogado destacou que 'o presidente é um homem de 78 anos de idade e nunca se negou a prestar esclarecimentos, nunca agiu no sentido de impedir qualquer ato da Justiça'.

O criminalista protestou. "É uma prisão absolutamente desnecessária. Foi dito claramente (na sessão do TRF-2) que não há risco à ordem pública, o que há é necessidade de dar exemplo à sociedade. Eu entendo que isso não é fundamento para prisão, a lei diz isso, a jurisprudência diz isso. Eu lamento, embora respeite que essa decisão tenha sido proferida." Carnelós definiu a ordem do Tribunal como 'uma página triste, mais uma página triste na história recente do Judiciário brasileiro'.

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