TRF1 MANTÉM PENA DE PRISÃO E INELEGIBILIDADE DO PREFEITO DE ITAITUBA - TABLOIDE PINGA FOGO

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quarta-feira, 29 de maio de 2019

TRF1 MANTÉM PENA DE PRISÃO E INELEGIBILIDADE DO PREFEITO DE ITAITUBA

Em julgamento realizado na tarde de hoje, quarta-feira, (29), a Segunda Seção do  TRF1 (Tribunal Regional Federal, da 1ª Região), rejeitou embargos de declaração da defesa do prefeito de Itaituba, Valmir Climaco de Aguiar (MDB) e manteve  a sentença do próprio TRF1 que o condenou, em março do ano passado, a 5 anos e 3 meses de prisão, em regime semi aberto, além de multa.Acusação: uso de documentos falsos (guias florestais), para burlar a fiscalização do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) em Itaituba, no ano de 2011.Segundo o MPF (Ministério Público Federal), foram 7 guias falsificadas em uma das empresas do prefeito e empresário, a Madeireira Climaco Indústria e Comércio Ltda.Valmir Climaco passa agora à condição de ficha suja e, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado em órgão colegiado (por decisão de no mínimo de 3 juízes), fica inelegível por 8 anos. A decisão será encaminhada a  Justiça Eleitoral.Como se trata de ação penal em 2ª instância, Climaco pode ser preso após a publicação do acórdão (decisão), para o cumprimento imediato da pena — a exemplo do que aconteceu com o ex-presidente Lula. O relator do processo é o juiz federal substituto Marcelo Albernaz. OS RÉUSAlém de Valmir Climaco, são réus nesta ação penal:— Madeireira Climaco Indústria e Comércio Ltda.;— Raimundo Idmilson Goés, funcionário da madeireira e que teria falsificado as guias florestais, e— Solange Moreira de Aguiar, esposa de Valmir Climaco e sócia da madeireira.Na sentença do TRF1, Solange Aguiar foi absolvida, “pois embora ostente a condição de sócia da empresa, o contexto probatório, sobretudo a prova testemunhal, é no sentido de que ela, de fato, não tinha ingerência na administração da sociedade empresarial”, justificou o relator do caso, em seu voto.Raimundo Goés também foi condenado a 5 anos e 3 meses de prisão, em regime semi aberto, e mais multa.O julgamento do embargo de declaração será realizado à tarde, turno que a Segunda Seção do TRF1 costuma se reunir a cada 15 dias.Nossa equipe tentou contato com alguém da assessoria de comunicação do prefeito mais depois da noticia que caiu como uma bomba não nos atenderam e estamos a disposição pra qualquer informação ou assessoria jurídica do gestor até porque a população quer saber seu posicionamento.  

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