Neste domingo(5), a desembargadora do TJPA, Margui Gaspar Bittencourt, deferiu o pedido de efeito suspensivo, no âmbito da Ação Civil Popular, cuja decisão anterior (interlocutória), havia suspendido a licitação.
A suspensão do certame foi resultado de uma ação judicial movida pelo vereador de oposição JK, do partido PL.
Agora, com a nova decisão, a licitação, extremamente necessária para manutenção da vias de Santarém, especialmente, neste período de chuva, poderá ser efetivada conforme prevê a legislação.
“… soa prematuro conjecturar eventual prejuízo ao erário público, sobretudo considerando a fase inicial em que se encontra o certame licitatório, bem como que o pagamento pelo serviço que pode vir a ser contratado dar-se-á mediante empenho, ou seja, etapa em que o ente público reserva os créditos orçamentários para uma determinada despesa, ao mesmo tempo em que assume uma obrigação com condição suspensiva (em outras palavras, assume uma obrigação não exigível até o cumprimento da obrigação pelo Contratado), podendo ser melhor demonstrado durante a instrução do feito, com a observância do contraditório e da ampla defesa”, disse a desembargadora.
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