terça-feira, 7 de maio de 2024

Eleição suplementar: MP pede indeferimento de candidatura de Júnior Hage em Monte Alegre


Ex-deputado Junior Hage, candidato que teve impugnação pedida pelo MP eleitoral - Créditos: Arquivo/Redes Sociais O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), pediu à Justiça Eleitoral, a impugnação do registro de candidatura de Júnior Hage e seu vice Ernandes Corrêa, na disputa à Prefeitura de Monte Alegre, no oeste do Pará, que terá eleições suplementares no próximo dia 9 de junho, conforme determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).

Assinado pelo promotor eleitoral Rafael Trevisan Dal Bem, o pedido de impugnação do registro de Hage e Corrêa se baseia no impedimento previsto no art. 9º da Lei nº 9.504/1997 e art. 10 Resolução nº 23.609/2019, tal seja, seis meses de domicílio eleitoral como prazo mínimo para concorrer a um cargo eletivo. Com relação a Ernandes Corrêa, o Ministério Público entende que o candidato não possui tempo de filiação partidária, que também é de seis meses.


Com isso, ambos não possuem condições de concorrer ao pleito suplementar por infringir à lei eleitoral.
O autor da denúncia contra Júnior Hage e Ernandes Corrêa é o advogado Marco Aurélio Castrillón Neto, que ingressou com Notícia de Inelegibilidade, em desfavor dos dois políticos. A Justiça Eleitoral intimou os candidatos a se manifestarem sobre irregularidades encontradas em seus pedidos de candidatura.

O MP destacou que ‘a Resolução nº 5.804, 23 de abril de 2024, não flexibilizou os prazos de domicílio eleitoral e filiação partidária, mesmo se tratando de eleição suplementar, de modo que os eleitores e eleitoras que possuem intensão de concorrer ao pleito deveriam estar com domicílio eleitoral no município de Monte Alegre e filiação partidária deferida pelo partido até o dia 09 de dezembro de 2023’.

Em março, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, através da Resolução 5.804/2024, determinou a realização de novas eleições no município de Monte Alegre, para o dia 09 de junho de 2024. Estão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro em situação regular e com domicílio eleitoral no município até o dia 08 de maio de 2024.

No último dia 21 de março, o pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cassou, por crime de abuso de poder nas eleições de 2020, os mandatos os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Monte Alegre, Matheus Almeida (MDB) e Cabo Leonardo (PL), respectivamente, e condenou, também, a pena de 8 anos de inelegibilidade o ex-prefeito Jardel Vasconcelos (MDB).

Fonte: Estadonet

Nenhum comentário:

Postar um comentário