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terça-feira, 19 de dezembro de 2023

Deputados votam criação de novo órgão público estadual; saiba mais


Os deputados aprovaram nesta terça-feira (19), o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que institui a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran/PA), alterando oito leis estaduais e revogando a Lei Estadual nº 9.049/2020, que criou a Agência de Transporte Metropolitano (Agtran/PA).

A Agência de Regulação de Transportes será uma autarquia de regime especial, com autonomia administrativa e financeira, dotada de poder de polícia, vinculada à Secretaria de Estado de Transportes (Setran/PA). "Vai atuar para regular, controlar e fiscalizar a prestação dos serviços públicos de transporte e de infraestrutura de transportes, cuja exploração tenha sido delegada a terceiros, visando à melhoria da prestação dos serviços", explicou o deputado Iran Lima, líder do governo.

Foto: Celso Lobo (AID/Alepa)O parlamentar informou ainda que a mudança foi concebida no contexto de reestruturação da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado (Arcon/PA), demandando, por outro lado, a alteração de todas as leis que tratam das diversas espécies de serviços de transportes no Estado.

"Ou seja, esta atribuição foi retirada da competência que se dividia entre a Arcon e da Setran, agora destinada a esta nova autarquia, concentrando esforços e unificando a gestão", avaliou o deputado Bordalo.

A Agência de Regulação criada com a aprovação da iniciativa terá natureza especial, caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus diretores, além da estabilidade nos respectivos mandatos, observando as demais disposições desta Lei e da legislação específica aplicável.

A Artran terá estrutura organizacional formada por duas unidades, o Conselho Estadual de Regulação de Transportes e a Diretoria Colegiada. A organização terá três níveis: institucional - formada pela Diretoria Geral e Diretorias; intermediário - Chefia de Gabinete, Procuradoria Jurídica, Ouvidoria, Núcleos de Controle Interno e de Comunicação, Coordenadorias administrativa, financeira e técnicas; e operacional, composto pelas Gerências. O detalhamento das competências, organização e funcionamento de cada unidade administrativa será estabelecido em Regimento Interno próprio.

Fundamentos da Artran
A nova Agência autárquica incorpora atribuições que, de maneira pretérita, eram assumidas pela Arcon e o Setran, e absorve os conceitos a elas anteriormente fixadas, por designação das legislações respectivas. Os critérios de fixação das tarifas para o transporte coletivo intermunicipal, rodoviário e aquaviário de passageiros serão regidos pela Lei nº 5.922/1995; enquanto o transporte intermunicipal de passageiros em veículos de aluguel na modalidade lotação pela Lei nº 8.027/2014; e a estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Estadual pela Lei nº 8.096/2015.

Já o Serviço de Transportes Público Alternativo Intermunicipal pela lei nº. 8.470/2017; o Subsistema Ferroviário, Lei 8.908/2019; o Sistema Integrado de Transportes Público da Região Metropolitan, Lei 9.056/2020; o Subsistema Rodoviário, Lei 9.210/2021; e dos critérios para fixação, reajuste e revisão da tarifa pública aplicável aos serviços de linhas troncais e alimentadoras do Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém, Lei 9.219/2021.

Fonte: Ascom ALEPA

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